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De acordo com a lei de nº 29714, publicada em 19 de junho de 2011, o sistema disponibiliza o Cálculo de Gratificação Extraordinária.
O cálculo é efetuado através de um percentual aplicado sobre a gratificação recebida pelos funcionários.
O percentual é definido na Tabela (S007) de Aportes EPS. Caso o funcionário esteja filiado somente ao ESSALUD, o percentual da gratificação extraordinária corresponde à soma dos percentuais de ESSALUD e do EPS na tabela. Se o o funcionário também estiver filiado à uma entidade EPS, o percentual é o de ESSALUD.
Procedimentos
- Realize o cálculo da Folha de Pagamento.
No cálculo, é apresentada a verba de Gratificação Extraordinária para os funcionários que tem salário ordinário e integral (somente gratificação). - Confirme o cálculo.
- Em Gestão de pessoal, acesse a Miscelânea/ Cálculos / Por procedimentos.
- Em Cálculos Por Roteiros, realize o cálculo da Gratificação.
O cálculo da Gratificação é feito sempre em Julho ou Dezembro de cada ano. Para que seja feito o cálculo é necessária a configuração dos acumuladores. - Configure os acumuladores em Atualizações / Definições de cálculo / Arquivo de critérios.
- Associe este acumulador deve estar associado aos períodos em Definições de Cálculo por Período.
- Confirme o cálculo.
No cálculo, é apresentada a verba de gratificação extraordinária para os funcionários que tem salário ordinário e integral (somente CST).
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