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Participação nos Lucros da Empresa - Equador (Localizado) (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Participação nos Lucros da Empresa - Equador (Localizado) (GPEM020 - SIGAGPE - V12)

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Efetua os cálculos de participação nos lucros da empresa a ser distribuída aos funcionários, de acordo com a legislação do Equador.

15% do lucro líquido do empregador é distribuído para os colaboradores, da seguinte maneira:

  • 10% distribuídos entre os trabalhadores sem considerar suas remunerações, levando em conta a quantidade de dias trabalhados no período.
  • 5% distribuídos entre os trabalhadores em proporção a suas cargas familiares, entendendo-se por elas: cônjuge, filhos menores que 18 anos e filhos incapacitados de qualquer idade.

Os funcionários que não tenham trabalhado o período completo recebem sua participação nos lucros proporcional ao tempo de serviço.

O pagamento da participação nos lucros deve ser feito até 31 de março de cada ano, sendo que o período para cálculo corresponde ao primeiro dia de janeiro até o último dia de dezembro (exceto em admissões no período).

Base Legal

Código do Trabalho, 2010. Capítulo VI, Parágrafo 2º.

Art. 97.- Participación de trabajadores en utilidades de la empresa

Art. 105.- Plazo para pago de utilidades

Procedimento

  1. Deve-se informar na tabela auxiliar S016 – Participação nos Lucros:

...

Valor

...

Valor do lucro líquido a ser distribuído aos funcionários (correspondente aos 15%).

...

%Funcionário

...

Percentual referente ao cálculo baseado nos dias trabalhados no período

(10% dos 15 a serem distribuídos. Na tabela, deve ser preenchido com 66,66%)

...

% CARGA FAMILIAR

...

Percentual referente ao cálculo baseado nas cargas familiares dos funcionários

(5% dos 15 a serem distribuídos. Na tabela, deve ser preenchido com 33,34%)

2. O Valor da tabela S016 e deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 1150 - Base Participação nos Lucros.

3. Para que a ausência seja configurada para o desconto dos dias para Participação nos Lucros, informe o campo no Cadastro de Tipos de Ausências,  com as opções 1=Desconta e 2=Não Desconta.

4.  A quantidade total de dias trabalhados deve ser apresentada na verba vinculada ao identificador de cálculo 1221 - Dias Trabalhados para Participação nos Lucros.

5. O total de dias trabalhados por todos os funcionários multiplicados por suas cargas familiares (quantidade de dependentes). Para cada um deles, deve-se obter a quantidade de dias do período (subtraídas as ausências) e a quantidade de dependentes.

6. A quantidade total de dias trabalhados das cargas deve ser apresentada na verba vinculada ao identificador de cálculo 1222 - Dias Trabalhados Cargas para Participação nos Lucros.

7. 10% de Participação nos Lucros: Corresponde ao valor a ser pago ao funcionário com base em seus dias trabalhados.

  • % Funcionário da tabela S016 aplicado à base de cálculo.
  • O resultado é dividido pelo total de dias trabalhados e multiplicado pelos dias do funcionário.
  • O valor final deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 0881 - Valor utilidades funcionário.

8. 5% de Participação nos Lucros: Corresponde ao valor a ser pago ao funcionário com base nos dias trabalhados e na sua carga familiar.

  • % Carga Familiar da tabela S016 aplicado à base de cálculo.
  • O resultado é dividido pelo total de dias trabalhados - cargas e multiplicado pelos dias do funcionário e pela sua quantidade de dependentes.
  • O valor final deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 1201 - Valor utilidades família.

9. Valor líquido:

Corresponde ao valor líquido a ser pago ao funcionário, se refere à soma dos valores de 10% e 5%, deve ser apresentado na verba vinculada ao identificador de cálculo 1021 – Liquido Utilidades.

Help_buttonImage RemovedImportante:

Preencha devidamente os campos:

  • Dep. p/ PLR  -1 =s/Lim.Idade, 2=Menor ou 3=Não é dependente. 
  • Aus. p/ PLR - 1=Desconta ou 2=Não Desconta.

Para definir quais dependentes serão considerados para o cálculo de Participação nos Lucros:

1 - Sem Limite de Idade: cônjuge e filho incapacitado.

...