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Férias (GPEM020 - SIGAGPE - V12)
Férias (GPEM020 - SIGAGPE - V12)

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Días de férias adquiridas por mês ou ano de trabalho

Conforme o artigo 153 parágrafo 1 do Código do Trabalho, as férias correspondem a duas semanas para cada cinquenta semanas de trabalhos continuos, contadas a partir do dia em que inicia o trabalho ou pela última data de gozo deste direito.

A continuidade de trabalho deve ser entendida levando em conta os seguintes casos a seguir:

  • Licenças com gozo de salário;
  • Descansos outorgados pelo Código e seus regulamentos Festivos e DRS.
  • Doenças justificadas: Doença que não foi ao CCSS ou INS mas a empresa aceita porque existe um atestado médico com a assinatura do médico. Em Costa Rica se supõe que os médicos podem conceder um atestado declarando uma doença e as empresas o aceitam como válido.
  • Incapacidades;
  • Afastamento e renovação imediata do contrato de trabalho;
    • Nenhuma outra causa análoga que não termine com o contrato de forma efetiva;

Se tiver faltas não justificadas ou licenças sem gozo não é considerada continuidade no trabalho. Na teoria é assim mas na prática considera-se cada 52 semanas ou um novo aniversário.

As duas semanas são catorze dias calendário que sendo mensais correspondem à retribuição de segunda feira a domingo e de doze dias quando semanais já que o dia de descanso não é pago, este proceder não está regulamentado no entanto na prática funciona desta forma.

Quando houver término do contrato antes de cumprir as cinquenta semanas, o trabalhador terá direito como mínimo a um dia de férias por cada mês trabalhado, pagos no seu desligamento da função.

Caso não trabalhe todo o ano o proporcional se baseia em 12 dias.

O artigo 149 do Código do Trabalho determina a proibição absoluta dos empregadores ocupando os trabalhadores durante os feriados (férias). O empregador que o fizer será passível de multa conforme a lei e deverá indenizar o trabalhador remunerando-o com o dobro do salário habitual pago.

Todos os trabalhadores tem o direito a gozar deste benefício, sem importar se o seu pagamento é feito mensalmente, quinzenalmente ou semanalmente.

A forma apresentada tem duas exceções estabelecidas nos artigos 150 e 151 do Código do Trabalho. Desta forma podem trabalhar nas férias as pessoas que se ocupam de:

  • Trabalhos destinados a reparar deterioração, sempre que o reparo não possa ser postergado.
  • Trabalhos que exigem continuidade pela índole das necessidades que satisfaçam, por motivo de carater técnico ou por razões fundamentadas na conveniência de evitar notável prejuízo ao interesse público, a agricultura, a pecuária ou à industria.
  • Obras que por sua natureza não possam ser executadas senão em estações do ano determinadas.
  • Trabalhos necessários que não possam ser postergados para o bom andar da empresa.
    • Ainda assim a lei permite que se trabalhem os dias 2 de Agosto e 12 de Outubro, sempre que o trabalhador consinta em fazê-lo.

O feriado tem precedência sobre as férias. Portanto esse dia de férias deve ser transferido para goza-lo. Todos os trabalhadores, indistintamente do tempo de trabalho, tem 14 dias fixos de férias e são dias corridos, exceto quando exista um feriado, que permitirá ter um dia a mais para retorno das férias.

Exemplo: O trabalhador sai de férias no dia 18/07/xx até o dia 29/07/xx. Como o dia 25 de Setembro é um feriado nacional o trabalhador tem direito a mais um dia de férias, então voltará ao trabalho no dia 01/08/xx.

Quando o trabalhador em férias tiver uma incapacidade, as férias são interrompidas pela licença. Os dias que restaram de férias podem ser renegociadas para outro período ou ao retornar reinicia as férias com os dias que faltaram.

Para facilitar a contabilização dos dias de direito, na prática, se considera o período de um ano completo para que o trabalhador tenha direito às férias.

Exemplo:

De 10/06/2008 a 09/06/2009 o trabalhador terá direito a 14 dias de férias ou 12 se for semanal.

 

Além das férias vencidas podem existir antecipação das férias, ou seja, o trabalhador pode sair de férias antes de cumprir as 50 semanas necessárias para ter o direito. Isto ocorre quando há férias coletivas ou por negociação com o empregador.

Días úteis ou contínuos

Se  este período concidir com os dias de feriado, o gozo destes deve ser feito separado dos dias de férias, devendo, por conseguinte, estender o período destas.

O pagamento e o gozo podem acontecer de forma separada?

De acordo com o artigo 156 do Código do Trabalho:

As férias são absolutamente incompensáveis, salvo estas exceções:

  1. Quando o trabalhador cese o seu trabalho por qualquer causa, terá direito a receber o valor correspondente pelas férias não disfrutadas.
  2. Quando o trabalhador seja ocasional ou por tarefa.
  3. Quando por alguma circunstância não justificada o trabalhador não tenha gozado suas férias, pode acertar com o empregador o pago do excesso do mínimo de duas semanas de férias por cada cinquenta semanas, sempre que não ultrapasse o equivalente a três períodos acumulados. Esta compensação não pode ser concedida se o trabalhador recebeu o benefício nos dois anos anteriores. Pode receber este pagamento a cada 2 anos e só paga as férias atrasadas.

Como o pagamento das férias faz parte do salário é permitido pela lei que o trabalhador saia de férias em um período e o receba em outro. Por exemplo se o trabalhador saiu de férias em 25/08 no mês de Agosto o trabalhador receber seu salário completo pelos 30 dias, mas no mes de Setembro terá como pagamento as férias, sendo do dia 09/09 a 14/09 considerando os 14 dias. Esta ação é puramente contábil e não há problemas em determinar o cálculo desta forma.

Quando a empresa decida pagar as férias acumuladas em dinheiro, poderá fazê-lo desde que no tenha feito isto nos dois anos anteriores ao do pagamento. O cálculo da compensação em dinheiro será o mesmo que o utilizado no cálculo das férias com gozo.

Exemplo:

Férias 14 dias:

Acumulado nas 50 semanas: $ 16.250.000 NOTA: na prática considera-se o acumulado dos 12 meses / 24 quinzenas = 2 semanas de férias ou 14 dias de férias.

Férias: $ 16.250.000 / 50 * 2 = $ 650.000

Salário Referencia: $ 1.354.166,667

Total a Pagar: $ 650.000 + $ 1.354.166,67 = 2.004.166,67 este é um exemplo de quando se decide pagar em vez de desfrutar.

Para períodos de férias que consideram dois meses

Conforme o artigo 158 do Código do Trabalho os trabalhadores devem gozar as férias sem interrupções; Estas podem ser divididas em duas frações como máximo, quando assim seja ajustado entre as partes e sempre que se trata de trabalho com índole especial, que não permita uma ausência prolongada.

Quando o funcionário sai de férias em mais de um período, o cálculo da média sempre será de 12 meses anteriores à data de pagamento. Por exemplo, se o trabalhador sai de férias por 7 dias em 20/03/xx e 7 dias em 20/08/xx a média será:

  1. Para o primeiro período será de Março/20xx a Fevereiro/20xx.
  2. Para o segundo período será de Agosto/20xx a Julho/20xx.

Para as férias que começam em um mês e terminam em outro, existem várias formas para fazer o cálculo:

  1. Efetue o pagamento da fração correspondente a cada mês. Nesta situação o pagamento será feito fracionado mês a mês. Por exemplo, se as férias começam em 25/08/xx e terminam em 07/09/xx o sistema pagará em Agosto 7 dias e em Setembro os 7 dias restantes.
  2. Efetue o pagamento no mês de inicio das férias. No exemplo anterior, para esta situação é permitido que se pague ao trabalhador os 14 dias, mas no mês de Setembro debe espelhar o pagamento e o desconto. Este não é o modelo muito praticado em Costa Rica, no mês seguinte o trabalhador fica sem parte do salário.
  3. Efetue o pagamento no mês seguinte ao iniciar as férias. Nesta situação não gera nenhum pagamento para o mês de setembro pois a lei permite que o pagamento e o gozo ocorram em periodos diferentes. Nesta situação, no mês de Agosto o pagamento será integral (30 dias) de salário e em Setembro terá os 14 dias de férias espelhada. Este é o modelo mais utilizado junto com a opção 1.

 

Na formulação das férias, se caem dentro do mesmo mês, devem ser pagos todos os dias de forma antecipada. Porém, se caem em dois meses diferentes, é necessário ter um parâmetro que indique se vão ser pagas no período (1) ou antecipado (2) ou atrasado (3).

Impostos devem ser calculados sobre os valores pagos como férias

Serão aplicados todos os encargos sociais que contenham a folha de pagamento

Conforme o artigo 157 do Código do Trabalho: "Para calcular o salário que o trabalhador deve receber durante suas férias será utilizada a media das remunerações ordinárias e extras acumuladas por ele na última semana ou o tempo que melhor determine o Regulamento, se o beneficiário prestar serviços a uma exploradora agrícola ou pecuária, ou durante as últimas cinquenta semanas se trabalhar em uma empresa comercial, industrial ou de qualquer outra índole".

Uma modalidade aproximada é a anual, sobre base mensal.

* Para os trabalhadores que não tenham 1 ano completo deve calcular-se a média pelos meses acumulados e multiplicar pelos dias de férias.

Seguidamente estão exemplos para modalidade de pagamento mensal e semanal:

...

Exemplos de Férias

...

Funcionário Mensal

...

Cálculo de férias anuais (base anual)

...

Acumulado de 50 semanas

...

$ 3,000,000.00

...

Montante Férias

($ 3,000,000.00/50)*2 semanas

...

$ 120,000.00

...

Cálculo de férias 3 meses (base mensal)

...

Acumulado de 3 semanas

...

$ 750,000.00

...

Salário promedio mensual

...

$ 250,000.00

...

Montante Férias

($ 250,000.00/30)*14 dias

...

$ 116,667.00

...

Exemplos de Férias

...

Funcionário Semanal

...

Cálculo de férias anuais (base anual)

...

Acumulados de 50 semanas

...

$ 3,000,000.00

...

Dias de férias

...

12 dias

...

Montante Férias

($ 3,000,000.00/50)*2 semanas

...

$ 120,000.00

...

Cálculo de férias 3 meses (base mensal)

...

Salário médido mensal

...

$ 250,000.00

...

Montante Férias

($ 250,000.00/26)*12 dias

...

$ 115,385.00

As férias calculam-se com o salário médio anual, porém se não completa todo o ano, então calcula-se somando todo o ano / dias do ano, a diferença do 13o que sempre se divide por 12.

Impacto das faltas no cálculo de férias

As faltas não justificadas ao trabalho podem ser descontadas do período de férias quando pagas ao trabalhador. Artigo 160 Código do Trabalho.

Exemplo:

O trabalhador faltou no dia 25/04/xx sem justificativa o empregador no mês de abril paga os 30 dias sem desconto da falta. Mas quando for sair de férias, terá direito a 13 dias de férias e não mais os 14 como determina a lei.

Com relação às férias acumuladas e não pagas/desfrutadas

Conforme o artigo 159 do Código do Trabalho está proibido acumular férias, mas podem fazê-lo uma única vez quando o trabalhador tenha trabalhos técnicos, de gestão, de confiança ou outras análogas que dificultem especialmente a substituição ou quando a residência da família estiver situada em município distante do local onde presta os seus serviços.

Antecipação de Férias e Férias Coletivas

Algumas empresas cessam suas atividades em certos períodos do ano e dão férias coletivas a todos os trabalhadores. Aos trabalhadores que não tenham direitos aos 14 dias ou 12, terão antecipação das férias e os dias que estiverem de férias serão descontados no período para desfrutar os dias restantes.

Em algumas situações, de forma individual a empresa pode dar férias antecipadas aos trabalhadores e depois descontar no memento do gozo efetivo. O pagamento deve ser de forma proporcional, ou seja, calcula-se a média dos meses trabalhados, acha-se o valor por dia e multiplica pelos dias de férias.

 

Exemplo:

O trabalhador tem 5 meses de trabalho e gozará de 5 dias de férias.

Neste período há acumulado de $ 2.800.000 colones

Salário médio Mensal = $ 2.800.000 / 5 = $ 560.000

Férias: $ 560.000 / 30 * 5 dias = $ 93.333,34

Pagamentos

Os pagamentos de férias sempre acontecem na folha de pagamento para completar os dias trabalhados. Na teoria, o pagamento das férias é para efeitos contábeis pois o trabalhador recebe os mesmos 30 dias.

Se a funcionária estiver em licença maternidade durante o período, para a média de pagamento deve considerar 100% dos salários, ou seja, o valor acumulado deve ser multiplicado por 2.

Para os semanais, como os pagamentos acontecem a cada semana, as férias devem acompanhar o mesmo, ou seja, na primeira semana pagam-se 6 días e na seguinte os outros 6 dias. Como o pagamento é semanal não é possível aplicar o pagamento e o gozo em periodos diferentes.

Recibo de Pagamento

Como as férias são calculadas na Folha de Pagamento o recibo será o mesmo com a descrição dos dias trabalhados e dos dias de férias.