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  • DMANFISLGX-4065 DT Portaria CAT 42/2018 Ressarcimento ICMS ST

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TEMA e-RESSARCIMENTO

rtaria

ortaria

CAT 42/2018 

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF0100

Cadastro Legislação

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

 DMANFISLGX-4065

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Informix,Oracle,SQL Server

Sistema(s) Operacional(is):

Windows, Linux

Pacote:Informe o [linkdopacote]



DO SISTEMA DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO



A Portaria CAT 42/2018 que revoga as portarias CAT 17/2002 e 158/2016 e cria uma sistemática para que o contribuinte paulista solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.

O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.

Como regra geral as normas tributárias preveem ressarcimento nas seguintes situações:

  • Fato gerador presumido não realizado;
  • Saída amparada por isenção ou não incidência;
  • Saída para estabelecimento situado em outro Estado.
  • Valor do imposto retido a maior, na hipótese de redução da carga tributária sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço. (Somente nas situações em que o preço final ao consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente).

As informações do Sistema de Apuração serão apresentadas em um único arquivo digital, estruturados sob a forma de fichas, conforme demonstrado a seguir:


Image Added



  • Ficha 1: Deverá identificar todos os estabelecimentos  envolvidos na operação, incluindo o próprio estabelecimento declarante, cada estabelecimento deverá ser identificado em uma única linha.


  • Ficha 2: Deverá conter os códigos dos itens e respectivas descrições para identificação da mercadoria, cada item deverá ser identificado em uma única linha.


  • Ficha 3: Deverá apurar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo a operação própria e o retido do substituto, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista e controlar os estoques. Cada movimentação será escriturada em uma única linha.




DO ARQUIVO DIGITAL



O arquivo digital terá duas fases de validação:



  • Pré-avaliação: Verificação da estrutura lógica das informações contidas no arquivo, para consistência do leiaute no programa validador.

  • Pós-validação:   A abrangência da totalidade das informações exigidas, a integridade das informações e dos lançamentos nos registros do arquivo digital, a consistência dos valores declarados com as demais informações existentes no conjunto de registros do arquivo digital, a consistência dos dados contidos no arquivo digital com os demais registros eletrônicos disponíveis do contribuinte, os dados cadastrais do estabelecimento solicitante, a versão do leiaute, a finalidade do arquivo conforme “Tabela Finalidade de Entrega do Arquivo”, a existência de arquivo já acolhido anteriormente, relativo ao mesmo período de referência e finalidade, para o qual tenha sido gerado um número de protocolo e a existência de arquivo já transmitido anteriormente, relativo ao mesmo período de referência, para o qual tenha sido gerado um número de protocolo.




DO SISTEMA e-RESSARCIMENTO




Foi instituído o sistema eletrônico de administração do ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, sob a denominação “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - eRessarcimento”, e tem como funcionalidades:


  1.   Mensagens para comunicação eletrônica fisco-contribuinte, pelo sistema DE
  2.  Consulta da situação do processamento de arquivos digitais do ressarcimento;
  3.  Menu destinado a possibilitar os seguintes pedidos:


    1. de registro de imposto a ressarcir em conta corrente de controle do ressarcimento;
    2. de utilização de imposto a ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal;
    3. de substituição de arquivo acolhido;
    4. de registro do aceite de transferência de imposto a ressarcir. 
    5. Consulta a conta corrente de controle de ressarcimento.



DA CONTA CORRENTE DE CONTROLE DO RESSARCIMENTO




A conta corrente eletrônica de controle do ressarcimento será criada no sistema e-Ressarcimento para controle da movimentação dos valores a ressarcir e ressarcidos, observado o seguinte:

Será aberta uma conta corrente de controle para cada estabelecimento, que possui saldo de valor a ressarcir originado de arquivos acolhidos em período anterior à implantação deste sistema e por ocasião do primeiro lançamento de valor a ressarcir oriundo de arquivo digital, acolhido pelo sistema eRessarcimento e também quando houver alteração no número da inscrição CNPJ do estabelecimento detentor de saldo de valor a ressarcir, desde que confirmada a legitimidade do saldo e a possibilidade do seu aproveitamento.

O registro, em conta corrente de controle, de valor a ressarcir, pelo lançamento a crédito, será realizado pelo fisco e deverá ser requerido pelo estabelecimento.

Todo valor a ressarcir deverá ser objeto de pedido e somente produzirá efeitos a partir da data de seu registro no sistema eRessarcimento, acompanhado do respectivo lançamento na conta corrente de controle do Ressarcimento. Após as verificações com parecer positivo, o registro do valor a ressarcir será realizado pelo fisco por meio de lançamento a crédito na conta corrente de controle do sistema eRessarcimento. O valor registrado em conta corrente de controle e não utilizado em 60 meses contados do primeiro dia do período subsequente ao das operações ensejadoras dos valores a ressarcir será objeto de lançamento a débito na conta corrente.


DA COMPENSAÇÃO ESCRITURAL


A utilização do valor a ressarcir poderá ser feita através de:

  • Compensação escritural pelo estabelecimento, se deferido o valor autorizado será debitado, pelo fisco, na conta correntede controle do ressarcimento e será enviada notificação eletrônica ao solicitante com as informações do código do visto eletrônico, e valor da compensação autorizada e o mês de referência da GIA a partir que poderá ser lançada a compensação escritural. Deverá ser lançado no Livro de Apuração do ICMS no quadro “Crédito do Imposto”, utilizando o item “007 - Outros Créditos”, subitem “007.49 
    - Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural”;



  • Transferência de valor para substituto tributário, inscrito neste Estado, desde que fornecedor, ou para outroestabelecimento da mesma empresa, mediante autorização eletrônica que deverá ser preenchida a hipótese de transferência, o valor da transferência e caso exista o número do processo do regime especial. O valor da transferência será reservado na conta corrente no momento do pedido e o contribuinte não poderá utilizar o crédito reservado até que finalize a transferência. Após as verificações previstas, se tiver parecer favorável será expedida notificação para os destinatários da transferência no prazo de 15 dias. O destinatário deverá dar o aceite ao pedido de transferência. Deferido o pedido o estabelecimento que receber o crédito lançará na Apuração do ICMS no quadro “Crédito do Imposto”, utilizando o item “007 - Outros Créditos”, subitem “007.05 -






















































































































Descrição

Esta documentação visa atender a Portaria CAT 42/2018 que revoga as portarias CAT 17/2002 e 158/2016 e cria uma sistemática para que o contribuinte paulista solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.

O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.


OBF0100 (Cadastro de Legislação)

Foi alterada a rotina de cadastro de legislação para permitir ao cliente cadastrar a portaria CAT 42/2018 como a legislação '05'. As funcionalidades de cópia, carga e atualização de registros também foram alteradas para tratar a legislação '05'.


OBF11600 (Cockpit CAT42)

Com o objetivo de facilitar o acesso a todos os programas envolvidos no processo de apuração do ressarcimento do ICMS_ST, foi feita a criação de um programa no estilo cockpit. Nele é possível acessar os programas utilizando tópicos de agrupamento como "Processamento", "Relatórios" e "Cadastros. A verificação de permissão de acesso aos programas será feita no cockpit, da mesma forma como é feita no acesso direto.


OBF11610 (Cadastro de Saldo do Item)

Criado nova rotina para o cadastramento dos Saldos Iniciais dos Itens, que farão parte da apuração do ressarcimento de ICMS. O cadastro do saldo inicial do item é obrigatório, para que seja possível iniciar o processo de apuração e deve ser feito no ultimo dia do mês, anterior ao período consideradoEx: Se o período de apuração for definido como 05/2018, deve ser cadastrado um saldo inicial para o item, no dia 30/04/2018. Esse cadastramento será necessário somente para a primeira apuração feita, para as próximas apurações, o controle será feito automaticamente. 

Para facilitar o processo de cadastramento do saldo inicial dos itens, foi criada a opção "Importar Arquivo". Nessa opção, será feita a carga dos dados diretamente na tabela, utilizando um arquivo texto, com o seguinte formato: 

PosiçãoInformaçãoTipo de Dado
1Código da empresaCHAR(2)
2Código do itemCHAR(15)
3Data do saldoDATE (DD/MM/YYYY)
4Quantidade saldo do itemDECIMAL(17,6)
5Valor unitário do itemDECIMAL(17,6)

O arquivo deve utilizar como separador entre as informações o carácter "|'. 


OBF11620 (Cadastro de Configurações ) 

Criado nova rotina para configurações da CAT 42, onde será possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída e as naturezas de operações de saída referente aos enquadramentos legais. Nos campos Exceção de Grupos fiscais de CFOPs de entrada e de Grupo de Despesas, devem ser configurados os grupos fiscais cadastrados no VDP10005, para CFOPs de entrada e Grupo de Despesas das notas fiscais de entrada que não devem ser consideradas na CAT 42.

No campo Exceção de Grupo Fiscal de CFOP de Saída, devem ser configurado o grupo fiscais cadastrado no VDP10005 de CFOPs de notas fiscais de saída que não devem ser consideradas na CAT 42. Nos campos de Enquadramento Legal 1, 2, 3 e 4, devem ser informados os grupos de fiscais cadastrado no VDP10005 de naturezas de operações que equivalem aos enquadramento legal configurado.


OBF11630(Apuração Ressarcimento Crédito ICMS_ST)

Criada nova rotina responsável pelo calculo do ressarcimento do crédito ICMS_ST. Serão consideradas as notas fiscais de saída de itens que possuam saldo inicial cadastrado no OBF11610. Quando não existir informação para o período de processamento, será copiado o saldo do período anterior, para o período atual. Essa cópia será realizada somente para a apuração oficial. O período de processamento deve iniciar e terminar dentro do mesmo mês. Se a apuração for oficial, a data de inicio e fim da apuração, deve ser igual ao primeiro e ultimo dia do mês respectivamente. 

O enquadramento das notas fiscais de saída mostradas em tela, será carregado de acordo com os grupos fiscais configurados no programa OBF11620. 


OBF11640(Geração Arquivo de Ressarcimento ICMS ST)

Criada nova rotina responsável pela geração do arquivo de ressarcimento, considerando as informações apuradas através do programa OBF11630. Apenas as apurações processadas como oficiais serão consideradas na geração do arquivo. O período informado para a geração do arquivo deve estar de acordo com o período inicial e final utilizado na apuração. A versão do layout será carregada automaticamente, considerando a ultima versão cadastrada através do OBF0100, para a legislação "05". 


OBF11650(Geração Fichas de Ressarcimento ICMS ST)

Criada nova rotina responsável pela geração das fichas de ressarcimento, considerando as informações apuradas através do programa OBF11630. O período informado para a geração do arquivo deve estar de acordo com o período inicial e final utilizado na apuração. 


Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. .....
  2. ....




Procedimento para Utilização

       1.          ....

       2.          .....

       3.          ...

       4.          ....

       5.          ....