Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: | A NFC-e Transmitida em Contingência no Estado de Sergipe, deverá ser retransmitida em até 24 horas da emissão da data e hora, sendo aceita em caráter extemporâneo, em até 168 horas, conforme Decreto. 29.108 do Estado de Sergipe.
CAPÍTULO VI
|
|
- GOVERNO DE SERGIPE: Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível |
transmitir a NFC-e à SEFAZ, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da |
NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência “off-line”, hipótese em que |
deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em documento técnico de |
especificação de contingência NFC-e, anexo a Nota Técnica nº 04/2012. |
Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NFC-e, para a |
SEFAZ, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso da |
NFC-e, o outro arquivo digital a ser gerado nos termos do “caput” deverá conter número |
de NFC-e distinto daquele anteriormente transmitido |
; |
O arquivo digital gerado em situação de contingência referido no “caput” |
deste artigo, deverá conter as seguintes informações: I - motivo da entrada em contingência; |
A modalidade de emissão de NFC-e em contingência “off-line” corresponde |
à emissão da NFC-e, impressão do DANFE NFC-e e posterior transmissão do arquivo |
da NFC-e para obtenção da autorização de uso. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Na hipótese de emissão de NFC-e em contingência “off-line” é obrigatória a |
impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e, em duas cópias, sendo que uma |
será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento |
à disposição do Fisco, enquanto a respectiva NFC-e, não tenha obtido autorização de |
uso. |
DANFE NFC-e, emitido |
em contingência, deverá ter inclusa a |
mensagem “NFC-e, EMITIDA EM CONTINGÊNCIA” e não conterá impresso o |
protocolo de autorização de uso da NFC-e. |
Considera-se emitida a NFC-e, quando em contingência “off-line”, no |
momento da impressão do respectivo DANFE NFC-e, condicionada à respectiva |
autorização de uso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. |
Na hipótese de rejeição dos arquivos digitais transmitidos |
o contribuinte emitente deverá gerar novamente o arquivo digital da NFCe, |
com o mesmo número e série, sanando a irregularidade, e transmití-lo à Secretaria da |
Fazenda, solicitando, com isso, nova Autorização de Uso da NFC-e, sendo vedada a |
GOVERNO DE SERGIPE |
OBS: Após o prazo extemporâneo, a NFC-e emitida em contigência "off-line" não poderá ser transmitida para obtenção de autorização de uso, sendo o respectivo DANFE NFC-e CONSIDERADO DOCUMENTO INÁBIL, fazendo prova apenas em favor do Fisco. É obrigatório na emissão de NFC-e em contingência "off-line", a impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e, em duas cópias, sendo que será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento à disposição do Fisco. | |
Chamado/Ticket: | 4712473 |
Fonte: |