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Para efeitos de tributação, os Fundos de Investimento foram divididos em 2 grupos:
Fundo de Investimento Curto Prazo
A tributação será realizada a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou a cada resgate, quando solicitados antes desses meses.
Semestralmente – IR Come-Cotas
Quando é feita a cobrança sobre o rendimento do fundo a cada seis meses, que não depende do resgate de dinheiro, o imposto é pago em cotas. Isso diminui o total de cotas que você possui. Por isso, a tributação é chamada de "Come-Cotas".
Todas as cotas, independente da data de aplicação, serão tributadas semestralmente à alíquota de 20% (vinte por cento).
No momento do Resgate
Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
A alíquota básica é de 20% (vinte por cento). Em resgates antes de decorridos 180 dias da data da aplicação, incidirão adicionalmente alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo.
Prazo de Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada | Alíquota Complementar | Total |
Até 180 dias | 20% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20% | 0,00% | 20,00% |
Fundo de Investimento Médio e Longo Prazo
A tributação será realizada a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou a cada resgate, quando solicitados antes desses meses.
Semestralmente – IR Come-Cotas
Quando é feita a cobrança sobre o rendimento do fundo a cada seis meses, que não depende do resgate de dinheiro, o imposto é pago em cotas. Isso diminui o total de cotas que você possui. Por isso, a tributação é chamada de "Come-Cotas".
Todas as cotas, independente da data de aplicação, serão tributadas semestralmente à alíquota de 15% (quinze por cento).
No momento do Resgate
Os rendimentos produzidos a partir de 2005 serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
A alíquota básica é de 15% (quinze por cento). Em resgates antes de decorridos 720 dias da data da aplicação, incidirão, adicionalmente, alíquota complementar, de acordo com o prazo de permanência dos recursos no fundo.
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