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Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: | Conforme disposto pelo Estado de Roraima, caso o contribuinte tenha problemas técnicos e não seja possível transmitir a NF-e para esta Unidade Federada, o mesmo poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições apresentadas no "Manual de Orientação do Contribuinte", observando-se em relação à NF-e modelo 65 exclusivamente o disposto nos parágrafos 15 e 16(Alterado pelo Decreto nº 16.612-E, de 30/01/14).
Regras na Transmissão da NFC-e em Contingência:
§ 15. O arquivo da DPEC conterá, no mínimo, as seguintes informações:
§ 16 Recebida a transmissão do arquivo da DPEC, a Receita Federal do Brasil analisará: (alterado pelo Decreto nº 11.747/10)
Art. 186-LA. Na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN, o emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de cento e sessenta e oito horas da emissão da NF-e, deverá transmitir à administração tributária as NF-e geradas em contingência, observada a disciplina deste regulamento. (acrescentado pelo Decreto nº 14.968-E de 28/12/12). |
Chamado/Ticket: | 4712473 |
Fonte: |