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Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:

Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas

E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:

Valor do ICMS  * Percentual de Exclusão por CST


Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:

R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00


Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:

R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00


Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:

R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00


Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 5.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.

Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:


Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS

E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:

Valor do ICMS  * Percentual de Exclusão por CST


Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80% 

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:

R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00


Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:

R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00


Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:

R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00


Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.

Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 8.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 8.000,00 R$ 2.000,00 para os CST 01 e 06 respectivamente.


O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.

Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.

Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.

Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.

Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15.

Relatório de Conferência da EFD Contribuições

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