Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.


Cálculo da exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS e COFINS


A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).

Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.

O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.


Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:

A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:

  • 50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).

  • 30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).

  • 20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).


A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:

  • R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.

  • R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.


Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:

CSTReceita Bloco AReceita Bloco CReceita Bloco DReceita Bloco FTotal da Receita por CST e Bloco
01R$ 0,00R$ 30.000,00R$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 50.000,00
06R$ 0,00R$ 10.000,00R$ 0,00R$ 20.000,00R$ 30.000,00
09R$ 10.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 10.000,00R$ 20.000,00
TotaisR$ 10.000,00R$ 40.000,00R$ 10.000,00R$ 40.000,00R$ 100.000,00


Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:

Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas

E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:

Valor do ICMS  * Percentual de Exclusão por CST


Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:

R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00


Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:

R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00


Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:

R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00


Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 5.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:


Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS

E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:

Valor do ICMS  * Percentual de Exclusão por CST


Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80% 

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:

R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00


Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:

R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00


Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:

(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%

Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:

R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00


Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.



Relatório de Conferência da EFD Contribuições

...