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Exclusão do ICMS da base de Cálculo de PIS e COFINS

Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.


Exclusão do ICMS Destacado

Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal, desta formaa base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.

Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.


Exclusão do ICMS Destacado


Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesta hipótese os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.


Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições.


Relatório de Conferência da EFD Contribuições

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