Resposta: |
- A NFC-e Transmitida em Contingência no Estado de Sergipe, deverás ser retransmitida em até 24 horas da emissão da nota.
CAPÍTULO VI DA EMISSÃO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA§ 4º - A modalidade de emissão de NFC-e em contingência “off-line” corresponde
- à emissão da NFC-e, impressão do DANFE NFC-e e posterior transmissão do arquivo da NFC-e para obtenção da autorização de uso.
§ 5º - A transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência “off-line”
- deverá ser efetuada pelo contribuinte em até 24 (vinte e quatro) horas da respectiva data e hora da emissão, sendo aceita, em caráter extemporâneo, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas.
§ 6º - Após o prazo extemporâneo de que trata o § 5º deste artigo, a NFC-e
- emitida em contingência “off-line” não poderá ser transmitida para obtenção de
- autorização de uso, sendo o respectivo DANFE NFC-e considerado documento inábil, fazendo prova apenas em favor do Fisco.
§ 7º - Na hipótese de emissão de NFC-e em contingência “off-line” é obrigatória a
- impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e, em duas cópias, sendo que uma será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento à disposição do Fisco, enquanto a respectiva NFC-e, não tenha obtido autorização de uso.
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