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Principais campos/controles

c8e49a37-62ad-4ffc-bd8f-71c52e66d527dc5dd151-eb01-4955-8d69-5f5e2693da17e273163f-68c7-463a-9ff4-f9a2f5251eceO devido preenchimento dos dados é fundamental para a execução das rotinas relacionadas a este cadastro.

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  • Tipo Afastam.

Podem ser controlados nesta rotina os afastamentos inferiores a 15 dias, sejam eles por motivo de doença ou por acidente do trabalho. Dessa forma, o sistema numera a seqüência sequência de afastamentos automaticamente, inclusive os cadastrados anteriormente.

Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo Tipo Afastam..

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  • Cont. Af. Ant. e Cont. Seq.

Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo Cont. Af. Ant. (continuação do afastamento anterior) e, no campo Cont. Seq.(continua sequência), a seqüência sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.

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  • Dias de ausência

Informe os dias de ausência do funcionário que, quando informado, preenche automaticamente a data de retorno (Data de fim).

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  • Data de fim

Informe a data de retorno da ausência do funcionário. Não é obrigatório seu preenchimento no momento de cadastro, mas deverá ser atualizada no momento de retorno do funcionário.

Se informado o campo Dias de ausência, será preenchido automaticamente.

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  • Continuação de ausência anterior

Informe caso tratar-se de prorrogação de afastamento.

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  • Código do período de início

Período no qual se iniciará o cálculo da ausência na folha.

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  • Número do pagamento

Informe número inicial se houver mais de um pagamento no período.

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  • Dias não aplicados

No caso de férias, será preenchido automaticamente pela rotina de cálculo.

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  • Dias empresa

Dias a serem pagos pela empresa. Não deve ser informado, essa informação é apresentada pelo próprio sistema de acordo com a definição no cadastro do tipo de ausência selecionado.

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  • Dias a pagar

Quantidade de dias devida pelo funcionário. Será subtraída da quantidade que deverá ser paga pela empresa.

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  • Dias pagos

Quantidade de dias devedores já pagos pelo funcionário.

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  • Saldo de dias a pagar

Diferença entre os dias a pagar e os já pagos.