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Principais campos/controles
c8e49a37-62ad-4ffc-bd8f-71c52e66d527dc5dd151-eb01-4955-8d69-5f5e2693da17e273163f-68c7-463a-9ff4-f9a2f5251eceO devido preenchimento dos dados é fundamental para a execução das rotinas relacionadas a este cadastro.
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- Tipo Afastam.
Podem ser controlados nesta rotina os afastamentos inferiores a 15 dias, sejam eles por motivo de doença ou por acidente do trabalho. Dessa forma, o sistema numera a seqüência sequência de afastamentos automaticamente, inclusive os cadastrados anteriormente.
Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo Tipo Afastam..
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- Cont. Af. Ant. e Cont. Seq.
Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo Cont. Af. Ant. (continuação do afastamento anterior) e, no campo Cont. Seq.(continua sequência), a seqüência sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.
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- Dias de ausência
Informe os dias de ausência do funcionário que, quando informado, preenche automaticamente a data de retorno (Data de fim).
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- Data de fim
Informe a data de retorno da ausência do funcionário. Não é obrigatório seu preenchimento no momento de cadastro, mas deverá ser atualizada no momento de retorno do funcionário.
Se informado o campo Dias de ausência, será preenchido automaticamente.
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- Continuação de ausência anterior
Informe caso tratar-se de prorrogação de afastamento.
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- Código do período de início
Período no qual se iniciará o cálculo da ausência na folha.
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- Número do pagamento
Informe número inicial se houver mais de um pagamento no período.
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- Dias não aplicados
No caso de férias, será preenchido automaticamente pela rotina de cálculo.
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- Dias empresa
Dias a serem pagos pela empresa. Não deve ser informado, essa informação é apresentada pelo próprio sistema de acordo com a definição no cadastro do tipo de ausência selecionado.
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- Dias a pagar
Quantidade de dias devida pelo funcionário. Será subtraída da quantidade que deverá ser paga pela empresa.
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- Dias pagos
Quantidade de dias devedores já pagos pelo funcionário.
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- Saldo de dias a pagar
Diferença entre os dias a pagar e os já pagos.