O evento S-2399 são as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário.
Quem está obrigado: a empresa/órgão público que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início” for obrigatório. Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Fonte: MOS Layout 2.4.02
Informações Sistêmicas Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF) MV_EFDMSG .T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
O evento S-2399 - Desligamento TSV será gerado na manutenção de dados dos funcionários TSV, quando os dados de Data de Desligamento e Situação forem preenchidos (para estes casos não será enviada ao TAF as rubricas rescisórias). Para que o evento seja gerado é necessário o evento S-2300 do funcionário esteja integrado com o TAF Para este tipo de desligamento não é necessário que haja um motivo de desligamento As categorias que originam o evento S-2399: Código | Descrição |
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201 | Trabalhador Avulso Portuário | 202 | Trabalhador Avulso Não Portuário | 305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. | 308 | Conscrito | 401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato | 410 | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | 701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual | 711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | 712 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | 721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS | 722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS | 723 | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | 731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho | 734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho | 738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | 741 | Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | 751 | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | 761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | 771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 | 781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | 901 | Estagiário | 902 | Médico Residente |
RetificaçãoCaso o cálculo da rescisão complementar seja originado devido a erro (por exemplo: falta de pagamento de alguma verba) no cálculo da rescisão complementar, haverá retificação do evento S-2299. Maiores Informações sobre essa funcionalidade, acesse o link: 3987786 DRHESOCP-8399 Retificação Rescisão - Evento S-2299/S-2399. |