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Conforme nova regra definida pela Unimed do Brasil, a cobrança referente aos honorários médicos (HM) onde o prestador executante é uma pessoa jurídica, deve ser obrigatoriamente informado os dados do profissional executante.

Profissional Executante vinculados à Prestadores Jurídicos

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

Gestão de Planos de Saúde

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Manutenção de Prestadores

CG0210YHCG0210Y

Exportação de Movimentos para CobrançaHRC0510M
Manutenção Documentos Revisão ContasHRC0310A
Manutenção ProcedimentosHPR0110HRC0510M
Importação de MovimentosRC0510NHRC0510N

Cadastros Iniciais:

Manutenção de Prestadores (CG0210Y)

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Oracle® / Progress®

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®

Descrição

Devido a modificações na validações apresentadas pela Unimed do Brasil, não será mais permitido envio de PTU A500 com prestadores executantes PJ.

Importante

A implementação descrita no documento estará disponível a partir da atualização do pacote no cliente.

O pacote está disponível no portal (https://suporte.totvs.com/download).

Deverá ser realizadas todas as atualizações refentes ao banco de dados disponibilizadas no console de atualização.


Procedimento para Utilização

  • No TOTVS 12 acesse o programa Importação Menu Datasul (men706aa).

    1. Será necessário importar o menu men_hcg, liberado neste pacote junto com as suas devidas permissões.
  • No TOTVS12, acesse o programa Manutenção de Prestadores – CG0210Y e por meio da opção F6 – Tabelas Associadas, na opção 12 Vínculos Prestadores x Profissional Exec.

Será apresentado o cadastro, onde é possível realizar o relacionamento entre os prestadores jurídicos com profissionais executantes(Físicos).  

Neste cadastro há algumas regras:

  • Unidade Prestador: Deverá ser informado a unidade do prestador jurídico ou a opção "0000 - Todas".
  • Prestador: Deverá ser informado o código do prestador jurídico ou a opção "00000000 - Todos".
  • UF Conselho Med. Prof.: Deverá ser informado a unidade federativa do conselho a qual o profissional executante pertença.
  • Conselho Med. Prof.: Deverá ser informado a sigla do conselho a qual o profissional executante pertença.
  • Nr. Registro Prof.: Deverá ser informado o numero de registro no conselho do profissional executante.
  • CPF Prof.: Deverá ser informado o CPF do profissional executante.
  • Nome Prof.: Deverá ser informado o nome do profissional executante.


Programa de carga

Para causar o menor impacto possível e auxiliar a inicialização dos dados no sistema foi criado o programa de carga sp-profis-vinc-prestdor-jurid.p. 

O mesmo visa percorrer os movimentos registrados na base a partir de uma data determinada pelo usuário, buscando registros com valor de honorário para criar os vínculos de profissional executante com base nos valores gravados nos registros.

É importante salientar que o programa de carga por vezes não encontrará os dados do CPF do profissional executante dos movimentos, visto que, esta informação não está disponível para profissionais executantes que não estão vinculados ao sistema (não possuem registro de prestador no cadastro (Manutenção de Prestadores – CG0210Y), portanto, o relatório informa estes registro por meio da coluna "Situacao Cadastro" que o mesmo encontra-se INCOMPLETO, necessitando a ação do usuário para completar essas informações.

Procedimento para utilização:

  • No "TOTVS12", acesse o programa "Rodar Programa Progress - TEEXCPRO", e execute o programa de carga "SPP/sp-profis-vinc-prestdor-jurid.p"
  • No botão arquivo é possível parametrizar onde o relatório do processo será impresso.
  • No botão de seleção é possível selecionar a data ou período para o inicio da leitura dos movimentos.
  • Por fim, clicar no botão executar para iniciar o processo de leitura dos movimentos.


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Manutenção Documentos Revisão de Contas - HRC0310A

Conforme nova regra definida pela Unimed do Brasil, a cobrança referente aos honorários médicos (HM) onde o prestador executante é uma pessoa jurídica, deve ser obrigatoriamente informado os dados do profissional executante.
Na inclusão de movimentos foi alterado a lógica do programa para não exigir o preenchimentos dos campos: Sigla Conselho, Nr Conselho e UF Conselho para Prestador Executante Jurídico quando o procedimento estiver marcado como 1-SP/SADT no cadastro de procedimentos (PR0110H) no campo "Tipo Proced.".


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Exportação de Movimentos de Cobrança - HRC0510M

Conforme nova regra definida pela Unimed do Brasil, a cobrança referente aos honorários médicos (HM) onde o prestador executante é uma pessoa jurídica, deve ser obrigatoriamente informado os dados do profissional executante.

Para isto ao exportar a cobrança o sistema utilizará os dados informados sobre a Sigla do Conselho Profissional, Número do Conselho Profissional e da Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional para encontrar registro de Vínculo de Prestador x Profissional executante ( CG0210Y -  F6 – Tabelas Associadas - 12 Vínculos Prestadores x Profissional Exec), bem como, para encontrar registro de Prestador (Manutenção de Prestadores – CG0210Y).

Ao encontrar registro o sistema utilizará estes cadastrados para então informar os dados de CPF (R504 - Seq. 029 - NR_CNPJ_CPF)  e Nome do profissional executante (R504 - Seq. 075 - NM_PROF_PREST).

No caso do registro de profissional executante ser um prestador vinculado (existir cadastro na Manutenção de Prestadores – CG0210Y), o sistema também importará os dados sobre Unidade do Prestador (R504 - Seq. 005 - CD_UNI_PRE) e Código do Prestador (R504 - Seq. 006 - CD_PREST)  do mesmo, senão, estes campos serão exportados com valor zerado, conforme regra exposta no manual PTU abaixo:

No caso em que o sistema não encontre os dados referente ao Profissional executante a exportação da cobrança não será realizada, informando no relatório de erros a devida causa.

Importação de Movimentos - RC0510N

Foram alteradas as regras de importação de movimentos, para gravar na base os dados referentes a movimentos de cobrança que não contenham os valores de Unidade do Prestador (R504 - Seq. 005 - CD_UNI_PRE) e Código do Prestador (R504 - Seq. 006 - CD_PREST), ou seja, os dados de profissionais executante que não são vinculados a operadora.

Este processo visa adequar o sistema para posteriormente exportar corretamente as informação no processo de Monitoramento TISS.