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Atende á legislação do Fundo Nacional de Emprego. É uma contribuição determinada como obrigação pela Ley 24013 capítulo VII, Título IV, Art. 120 e regulamentada pelo Decreto 814/01, Art. 2.
Neste campo deve-se indicar as verbas que incidem FNE, selecionando a opção SIM.
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