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O desconto da bolsa foi concedido apenas à partir da 3ª parcela, já que o período da concessão não contempla as datas de vencimento da 1ª e 2ª parcela. Mesmo o contrato tendo sido assinado no dia 01/01/2017, o sistema irá levar em consideração a data de vencimento da parcela e não da assinatura do contrato para conceder a bolsa para a parcela. A Bolsa Diretoria (20%) foi concedida para a 3ª e 4ª parcela e a Bolsa Diretoria (50%) foi concedida para a 5ª e 6ª parcela.
É possível também definir a "Ordem de Aplicação do Desconto por Antecipação" no campo desconto por antecipação durante o cadastro de uma concessão de bolsa futura. Esse campo tem o objetivo de informar se o valor do desconto por antecipação será calculado antes ou depois do cálculo do valor da bolsa inserida no contrato via concessão de bolsas futuras. Saiba mais acessando o documento técnico na guia "Ordem de Aplicação do desconto por Antecipação" na seção 'Concessão de Bolsas futuras'.
Ao setar o campo citado acima para ordem de aplicação do desconto por antecipação como "Depois do cálculo da bolsa, será habilitado o campo "Afeta base de cálculo" que indicará se a bolsa a ser inserida pela concessão de bolsa futura afetará a base de cálculo para as próximas bolsas a serem calculadas bem como para o desconto por antecipação a ser calculado posteriormente. Mais informações poderão ser acessadas na guia "Afeta Base de Cálculo do Desconto Por Antecipação" -> "Concessão de Bolsas Futuras" no TDN em desconto por antecipação.

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