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Importante:

Uma exigência da Portaria MTE 1.510/2009 é o fornecimento das horas trabalhadas não extraordinárias. Dessa forma, passa a ser obrigatória a configuração da regra de apontamento para que essas horas sejam apuradas pelo Sistema. Como consequência, esse fato pode influenciar no pagamento dos mensalistas, pois geralmente para essa categoria, a regra de apontamento não é configurada para apurar as horas trabalhadas. Assim, o campo na própria regra, Hr.Norm.Fol. – determina se as horas não extraordinárias apuradas no apontamento devem ser ou não desconsideradas no Cálculo Mensal. Se desconsideradas, não são enviadas para a folha de pagamento.

Para esse caso, estão compreendidos os eventos associados aos seguintes identificadores do Ponto:


001A

Horas Normais;

005A

Horas Normais Não Realizadas;

006A

Horas Noturnas Não Realizadas;

026A

Horas Normais Noturnas;

030A

Horas Trabalhadas Intervalo;

031A

Intervalo Normal Noturno;

031A

Intervalo Normal Noturno;


Para as empresas em que o intervalo de repouso/alimentação é pré-assinalado, na regra de apontamento, o campo Pré-assin. determina qual intervalo a ser gerado automaticamente é o considerado como pré-assinalado.


Procedimentos

Para cadastrar as regras de apontamento:

  1. Em Regras de Apontamento, selecione Incluir.

O Sistema apresenta a tela de inclusão, subdividida em pastas:

  • Apontamentos;
  • Apuração;
  • Tolerâncias;
  • Horário Móvel;
  • Marcações Automáticas;

2. Preencha os dados conforme orientação do help de campo.

3. Confira os dados de todas as pastas e confirme.


Veja também

  • Consultas Genéricas - SPA - Regras de Apontamento
  • Integração TSA