BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir 2016. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Em função do tratamento dado ao setor automobilístico pelo Convênio 199/17, na prestação da informação de preços sugeridos ao consumidor, possibilitando a declaração de acessórios separados do produto acabado (veículo automotor), a informação da produção no bloco K deve acompanhar o padrão informado nos arquivos entregues às secretarias de fazenda, de acordo com Anexo único daquele convênio. Portanto, se, por exemplo, um kit for informado separado do automóvel, na informação de preços sugeridos e na emissão da nota fiscal, o kit deve ser considerado como produto acabado e não deve compor um automóvel como insumo.
Nota |
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title | Correspondente à escrituração do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado |
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| - Até dezembro de 2017, este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
- A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
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fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/E4/4A860113D8DEACA0CB7E609E7BDE7419EED43E/GUIA%20PR%C3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20v.%203.01.pdf |