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Prorrogação da Licença Maternidade

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O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91) é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo, será da seguinte forma:


Os 120 (cento e vinte) primeiros dias serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);



Os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pelo empregador.


Pré-requisitos


1.No Cadastro de Verbas, inclua uma verba de provento, para conter o resultado do cálculo referente à Prorrogação do Auxílio Maternidade.



2.No campo Id. p/Cálculo,associe a verba ao Identificador de cálculo 1239 - Prorrogação Auxílio Maternidade.



3.Na pasta Incidências, informe Não no campo Ded. G. INSS.



4.Ainda no Cadastro de Verbas, efetue a inclusão de uma verba de provento, agora, referenciando o pagamento de médias, em virtude da prorrogação do auxílio maternidade. Associe ao Identificador 1240 - Pagto. de Médias Prorrogaçãodo Aux. Maternidade.



5.Na pasta Incidências, informe Não no campo Ded. G. INSS.


Procedimentos


1.Em Afastamentos,  informe um afastamento de Licença Maternidade, tipo Q, com duração de 120 dias, por exemplo.



2.Informe uma prorrogação de Licença Maternidade de, por exemplo, 20 dias.


 


93bdc09a-24d1-4d32-957c-61b2ff9e198cImportante:

No campo Tipo Afastam., informe o mesmo tipo de afastamento que a licença maternidade, ou seja Q. O campo Cont. Afa. Ant.  deve ser informado Sim, e o campo Cont. Sequenc. deve ser informado com conteúdo do campo Sequência, referente ao afastamento de licença maternidade.





Sequência

Tipo Afast.

Dt. Afastam.

Dt. Fim. Afast.

Cont. Afa. Ant.

Cont. Sequênc.

Num. Dias

001

Q

10/08/09

07/12/09

_

_

120

002

Q

08/12/09

27/12/09

Sim

001

20






93bdc09a-24d1-4d32-957c-61b2ff9e198cImportante:

Caso o campo Cont. Afa. Ant. da prorrogação não seja informado, esse afastamento será considerado na apuração como outra licença maternidade e não como uma prorrogação, portanto, não será gerada a verba de prorrogação.


 


93bdc09a-24d1-4d32-957c-61b2ff9e198cImportante:

Ao efetuar o cálculo da Folha de Pagamento, deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927. Procedimento semelhante é realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes.


 

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