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Funcionais - V12 (GPEA010 - SIGAGPE- V12)
Funcionais - V12 (GPEA010 - SIGAGPE- V12)

Esta pasta contém os campos, cujos dados são utilizados no cálculo da folha de pagamento do funcionário, como: data de admissão, horas semanais, horas mensais, categoria, salário, etc.

Alguns dados desta pasta serão utilizados para informações na geração de guias e documentos legais.

Principais Campos

  • Centro Custo: neste campo deve ser selecionado o código do Centro de Custo no qual o funcionário está alocado. Este é um campo obrigatório e de extrema importância para apuração de custos, pois contém a verba para os salários dos funcionários.
  • Data Admis.: neste campo (de preenchimento obrigatório) informe a data de admissão do funcionário.
  • Tipo Admiss.: neste campo (de preenchimento obrigatório) informe o tipo de admissão para o FGTS do funcionário, de acordo com a tabela genérica 38 (Tipo de Admissão para F.G.T.S.).
  • Dt.Op.FGTS: neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informada a data da opção FGTS do funcionário.
  • Sit. Folha: neste campo é definida a situação do funcionários, que pode ser a_Afastado tempo., D-Demitido, F-Férias, T-Transferido e em branco-Situação Normal. Após o preenchimento deste campo, o Sistema altera o status do funcionário e muda a cor de classificação referente a ele. A legenda classifica a situação dos funcionários, que podem ser:    

Image Removed - Situação Normal

Image Removed - Transferido

Image Removed - Demitido

Image Removed - Afastado

Image Removed - Férias

Funcionário Demitido

Caso o funcionário esteja demitido, o Sistema pode bloquear este funcionário, de acordo com definido no parâmetro MV_MSBLQL, que pode ser:

  • T (true-verdadeiro): Determina o bloqueio de todos os funcionários da tabela SRA - Funcionários, quando desligados da empresa pela rotina Rescisão Contratual.
  • F (false-falso): Determina o não bloqueio de todos os funcionários da tabela SRA - Funcionários, quando desligados da empresa pela rotina Rescisão Contratual, mantendo-os disponíveis para uso nas demais rotinas do Microsiga Protheus®.

...

Image Removed Importante:

O conteúdo padrão do parâmetro é T, ou seja, se não for informado, o Sistema assumirá que deve bloquear os funcionários por ocasião do seu desligamento.

  • Hrs.Mensais: Neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informado o número de horas contratuais que o funcionário trabalha por mês. Após seu preenchimento, o sistema calcula e preenche automaticamente os campos Hrs.Semanais e Horas Dia.
  • Hrs.Semanais: Neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informado o número de horas contratuais que o funcionário trabalha por semana.
  • Horas Dia: Neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informado o número de horas contratuais que o funcionário trabalha por dia.
  • Cód.Processo: Neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informado a qual processo o funcionário está vinculado. O Processo, que deve ser previamente cadastrado, define em que cálculo se enquadra o funcionário, para fins de cálculo da Folha de Pagamento. O detalhe de cadastramento do processo, pode ser visto no treinamento Definições de Cálculo.
  • Ct.T.Parcial: Neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informada a descrição do sindicato, que é impressa em todos os relatórios sindicais e também apresentada no cadastro do funcionário.
  • Tipo Pgto: Neste campo (de preenchimento obrigatório) deve ser informada periodicidade em que os pagamentos são realizados, conforme a tabela genérica 40.
  • Cat. Func.: A categoria do funcionário define a classificação da atividade/função do funcionário, para o cálculo de impostos como INSS.

As categorias disponíveis são:

...

A

...

Autônomo

...

C

...

Comissionado

...

D

...

Diarista

...

    E

...

Estagiário Mensalista

...

    G

...

Estagiário Horista

...

    H

...

Horista

...

    I

...

Professor Mensalista

...

    J

...

Professor Aulista

...

   M

...

Mensalista

...

    P

...

Pro-labore

...

    S

...

Semanalista

...

    T

...

Tarefeiro

  • Vin.Emp.RAIS: Neste campo deve ser informado o código do sindicato, que será relacionado ao cadastro de funcionários para identificar a qual sindicato o funcionário pertence.
  • Comp.Sábado: Neste campo (preenchimento obrigatório) deve ser informado se o Sábado é compensado durante a semana. Esta informação é utilizada na geração do Homolognet.
  • C.Sindicato: Selecione o código do Sindicato ao qual o funcionário é associado, conforme Cadastro de Sindicatos.

...

Image Removed Importante:

Os dados do funcionário serão informados na RAIS, como SINDICALIZADO, somente quando constarem verbas, no acumulado, com as seguintes incidências para RAIS:

L - Contribuição Associativa 1ª Ocorrência

M - Contribuição Associativa 2ª Ocorrência

Para enviar o CNPJ das entidades sindicais de empregados, beneficiadas com as Contribuições Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa, o Sistema utiliza o CNPJ do Sindicato informado no cadastro de Sindicatos e conforme código selecionado no Cadastro de Funcionários, no campo C. Sindicato.

Caso este não seja o sindicato correto, informe o CNPJ correto manualmente, via programa GDRAIS.

...

Image RemovedImportante:

É necessário ter a configuração da tabela TNN (Mandato CIPA) em modo compartilhado e a tabela SRA em modo exclusivo, além de possuir um cadastro de empresas (SIGAMAT.EMP) com várias filiais.

 

  • Cargo: Este campo permite identificar o cargo assumido pelo funcionário, conforme Cadastro de Cargos, permitindo relacionar vários cargos para uma única função, conforme Cadastro de Funções. Desta forma, as alterações salariais do funcionário são gravadas na tabela SR7 - Histórico de alterações salariais.
  • Função: Neste campo deve-se selecionar a função do funcionário, ou seja, definindo a principal atividade exercida por esse funcionário. Utilize a função para vincular uma faixa salarial, que pode, automaticamente, preencher o campo Salário, desde que o parâmetro MV_FUNCARG esteja definido como F (Função) (padrão do Sistema). Se o parâmetro MV_FUNCARG estiver definido como C (Cargo), o preenchimento automático deste campo, é por meio da Tabela de Faixa Salarial, definida no módulo Cargos e Salários
  • % Acid.Trab: Informe neste campo qual o percentual a ser pago ao funcionário na aposentadoria especial, em decorrência de acidente de trabalho, podendo variar conforme o grau de risco (leve, médio ou grave)

        Os percentuais indicam, respectivamente:                 

...

4 %

...

Aposentadoria especial após 15 anos

...

 

...

3 %

...

Aposentadoria especial após 20 anos

...

 

...

2 %

...

Aposentadoria especial após 25 anos

...

 

...

Image RemovedImportante:

Informe apenas este campo se for diferente do percentual do centro de custo e do parâmetro Encargos da empresa.

Incidência Legal - I

Os percentuais de acidente de trabalho têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

O Sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

  • Ocorrência: as ocorrências referem-se aos códigos dos agentes nocivos aos quais o funcionário seja exposto na lida de sua função, conforme Tabela de Ocorrências disponível no manual do SEFIP.

Os códigos são:

...

01

...

Não exposição a agente nocivo, já esteve exposto

...

02

...

Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 15 anos de trabalho)

...

03

...

Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 20 anos de trabalho)

...

04

...

Exposição a agente nocivo (reforma especial aos 25 anos de trabalho)

...

05

...

Não exposição a agente nocivo com múltiplo vínculo ou fonte pagadora

...

06

...

Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria   especial aos 15 anos de trabalho)

...

07

...

Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria   especial aos 20 anos de trabalho)

...

08

...

Múltiplo vínculo-exposição a agente nocivo (aposentadoria   especial aos 25 anos de trabalho)

Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.

...

Image RemovedImportante:

Para que o Sistema gere a verba de base (identificador 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve estar habilitado.

Incidência Legal - II

As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

O Sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

  • Categ. SEFIP: o sistema faz o cálculo dos meses trabalhados no ano, de acordo com a data de admissão e demissão dos funcionários, porém para funcionários que por algum motivo estiveram afastados, informe neste campo a quantidade de meses efetivamente trabalhados.

A categoria do funcionário é considerada para a geração da SEFIP, e deve ser informado conforme Tabela de Categorias do SEFIP (manual SEFIP).

  • Aos funcionários cadstrados sob as categorias P ou A no campo Cat. Func., calcula-se automaticamente o INN, com alíquota de 11%, conforme determinação legal.
  • Para os funcionários sob categoria 15 – transportador autônomo.                                

...

Image RemovedImportante:

As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25), devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002.

Incidência Legal - III

A categoria do funcionário para SEFIP tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estará incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

Não serão tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

  • Dt. Reinteg.: informe a data de reintegração do ex-funcionário, definida conforme procedimentos da rotina Reintegração de Funcionários.
  • Dt. Dem. Ant.: informe a data de demissão anterior do funcionário, definido conforme procedimentos rescisórios do ex-funcionário, agora em processo de reintegração.
  • Classe Valor: informe o código da classe de valor correspondente ao Centro de Custos e ao Item Contábil informados para o funcionário.

Os lançamentos contábeis originados pela movimentação desse funcionário serão registrados conforme centro de custos informado. Porém, caso o parâmetro MV_ITMCLVL tenha sido configurado como 1-utilizar Item Contábil e Classe de Valor (preenchimento obrigatório) ou 3-utilizar item/classe sem obrigatoriedade de ambos, a contabilização se dará por Item Contábil e Classe de Valor, conforme os dados informados nesses campos.

Caso esse parâmetro esteja configurado como 2-para não utilizar, esse campo não será apresentado no Cadastro de Funcionários, uma vez que a contabilização é por Centro de Custos.

  • Item Contábil: informe o código do item contábil correspondente ao Centro de Custos informado para o funcionário.

Os lançamentos contábeis originados pela movimentação desse funcionário serão registrados conforme centro de custos informado. Porém, caso o parâmetro MV_ITMCLVL tenha sido configurado como 1-utilizar Item Contábil e Classe de Valor (preenchimento obrigatório) ou 3-utilizar item/classe sem obrigatoriedade de ambos, a contabilização se dará por Item Contábil e Classe de Valor, conforme os dados informados nesses campos.

Caso esse parâmetro esteja configurado como 2-para não utilizar, esse campo não será apresentado no Cadastro de Funcionários, uma vez que a contabilização é por Centro de Custos.

  • Mês. Trab. Ant: o Sistema faz o cálculo dos meses trabalhados no ano, de acordo com a data de admissão e demissão dos funcionários.

Nos casos de funcionários que por algum motivo estiveram afastados, é necessário informar a quantidade de meses efetivamente trabalhados neste campo.

Esta informação é utilizada na emissão da RAIS, em cálculos de 13º salário e férias. 

  • Contr.Assis.: define se desconta a contribuição assistencial do funcionário no cálculo da folha de pagamento.

Os percentuais e/ou valores de Contribuição Assistencial são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato.

...

Image RemovedImportante:

O identificador de cálculo utilizado para a Contribuição Assistencial é o 0069 - Contribuição Assistencial, informado na verba respectiva.

 

  • Contr.Confed.: determina se desconta a contribuição confederativa do funcionário no cálculo da folha de pagamento.

Os percentuais e/ou valores de Contribuição Confederativa são definidos no Cadastro de Sindicatos, conforme Acordo Sindical vigente, e serão calculados conforme sindicato definido ao funcionário no campo C.Sindicato. 

...

Image RemovedImportante:

O identificador de cálculo utilizado para a Contribuição Confederativa é o 0175 - Contribuição Confederativa, informado na verba respectiva.

 

  • Dt.Vto.Estab.: informe a data de vencimento da estabilidade profissional, definido conforme procedimento da rotina Reintegração de Funcionários. 

 

  • Posto: informe o código do posto ocupado pelo funcionário. Este campo só ficará habilitado caso exista a integração entre o SIGAPGE e SIGAORG, ou seja, se o parâmetro MV_ORGCFG estiver configurado como 1-utiliza controle de postos. Neste caso, o preenchimento do campo será obrigatório.

Campos a serem preenchidos para geração do eSocial

  • Cat. eSocial: preencher com o código da categoria do trabalhador de acordo com a tabela de categorias eSocial (S049).
  • Tipo Cta Sal: informar o tipo de conta de depósito do salário do funcionário. Os tipos de conta bancária disponíveis são:
    • 1-Conta Corrente
    • 2-Poupança

 

  • Tp.Previden.: informe o tipo de regime previdenciário do funcionário, caso o usuário tenha executado o conversor este campo estará preenchido com 1-Regime Geral da Previdência Social. Os tipos disponíveis de regime previdenciários são:
    • RGPS - Regime Geral da Previdência Social auditiva
    • RPPS - Regime Próprio de Previdência Social mental
    • RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior

 

  • Tp.Rein.eSoc.: caso o funcionário tenha sido reintegrado, informar o tipo de reintegração conforme demonstrado abaixo, o campo também poderá ser alimentado automaticamente pela rotina Reintegração (GPEA810). Os tipos disponíveis de reintegração são:
    • 1-Reintegração por Determinação Judicial
    • 2-Reintegração por Anistia Legal
    • 9-Outros

 

  • Id.Proc.Jud: informe o código do Processo trabalhista caso o Tipo de Reintegração seja 1-Reintegração por Determinação Judicial. Se caso o usuário utilizar o módulo Acompanhamento Processos Trabalhistas (SIGAAPT) será possível ler o número do Processo deste módulo, tabela de Processos Trabalhistas (RE0).
  • Lei Anistia: informe o número da lei de anistia que proporcionou a reintegração do funcionário anistiado na empresa. Por exemplo, Anistiados Políticos.

Somente para os casos que a reintegração é do tipo 2- Reintegração por Anistia Legal o campo fica habilitado para digitação.

 

  • Proc menor 14: Preencher com a identificação do processo judicial caso o funcionário seja menor de 14 anos.

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Reintegração de Funcionários

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