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- Aprendizes ou praticantes: Empresas privadas e públicas com mais de quinze funcionários e exceto as empresas de construção, são obrigadas a contratar praticantes. São muito bem fiscalizadas pelo governo e cada empresa recebe duas visitas no ano fiscal.
Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10.
Por exemplo:
Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes.
75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários
Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10).
Assim, essa empresa terá 4 praticantes.
Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos.
Os praticantes estão classificados em 2 tipos:
- Efetivo ou formação: Os praticantes não estão trabalhando na empresa, somente estudando. A empresa deve pagar uma quota de sustento que deve ser de no mínimo 50 % do salário mínimo. Esse praticante deve estar afiliado a seguridade social na parte de saúde e a empresa deve pagar os 4 % do praticante e 8,5 % da parte da empresa. No comprovante do pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
- Prática ou produtiva: o aprendiz esta trabalhando na empresa e recebe uma cota de sustento que deve estar no mínimo de 75% do salário mínimo. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social, e deve pagar sobre a saúde e riscos. A Empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
- Estudantes em práticas: São os estudantes universitários que estudam e trabalham e recebem um salário negociado com o empregador. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social e deve pagar sobre a saúde e riscos. A empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição de Salário. Esse tipo de categoria pode não fazer parte da cota de SENA e fica pendente da autorização SENA.
- Portadores de necessidades especiais: Ter funcionários portadores de necessidades especiais gera um benefício a empresa nos pagamentos dos impostos fiscais, mas não é necessário nenhum controle na folha de pagamento.
- Mineração: Possui controle de folha de pagamento diferenciado e tem as jornadas diferenciadas e necessitam de alguns relatórios especiais para o governo.
Veja também
- Duração;
- Período de experiência;
- Suspensão do contrato;
- Término e finalização do contrato;
- Admissão e readmissão;
- Cadastro de funcionários;
- Retenção de imposto na fonte;
- Configuração de salário;
- Dotações para o funcionário;
- Salários;
- Jornada de trabalho;
- Tipos de pagamentos e periodicidade;
Importante: Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10. Por exemplo: Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes. 75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10). Assim, essa empresa terá 4 praticantes. Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos. |
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Os praticantes estão classificados em 2 tipos:
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- Efetivo ou formação: Os praticantes não estão trabalhando na empresa, somente estudando. A empresa deve pagar uma quota de sustento que deve ser de no mínimo 50 % do salário mínimo. Esse praticante deve estar afiliado a seguridade social na parte de saúde e a empresa deve pagar os 4 % do praticante e 8,5 % da parte da empresa. No comprovante do pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
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- Prática ou produtiva: o aprendiz esta trabalhando na empresa e recebe uma cota de sustento que deve estar no mínimo de 75% do salário mínimo. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social, e deve pagar sobre a saúde e riscos. A Empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
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- Estudantes em práticas: São os estudantes universitários que estudam e trabalham e recebem um salário negociado com o empregador. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social e deve pagar sobre a saúde e riscos. A empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição de Salário. Esse tipo de categoria pode não fazer parte da cota de SENA e fica pendente da autorização SENA.
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- Portadores de necessidades especiais: Ter funcionários portadores de necessidades especiais gera um benefício a empresa nos pagamentos dos impostos fiscais, mas não é necessário nenhum controle na folha de pagamento.
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- Mineração: Possui controle de folha de pagamento diferenciado e tem as jornadas diferenciadas e necessitam de alguns relatórios especiais para o governo.
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Veja também
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- Duração;
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- Período de experiência;
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- Suspensão do contrato;
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- Término e finalização do contrato;
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- Admissão e readmissão;
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- Cadastro de funcionários;
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- Retenção de imposto na fonte;
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- Configuração de salário;
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- Dotações para o funcionário;
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- Salários;
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- Jornada de trabalho;
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- Tipos de pagamentos e periodicidade;