Questão: | Gostaríamos de um auxilio na análise da IN RE nº 48, de 13.11.2018 - DOE RS e do Decreto nº 54.308, de 06/11/2018 - DOE RS, quais contribuintes devem gerar o arquivo da EFD ICMS/IPI conforme esta regra, ou trata-se de um Regime Especial ? |
Resposta: |
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Regras estabelecidas conforme Decreto nº 54.308 de 06/11/2018 = DOE RS OBJETIVO - Apurar a diferença Positiva ou Negativa, do ICMS PAGO nas Compras de Produtos Submetidos à Tributação (Substituição Tributária), para com o valor da efetiva venda destes ao Consumidor Final. |
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São os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas destinadas a consumidor final |
b) o montante do imposto efetivo, que corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias.
, ou, no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal a de comércio varejista, devendo ser mantida a mesma forma de ajuste durante todo o ano-calendário. O Contribuinte Substituído deve para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final |
e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, deverá apurar mensalmente, considerando todas as operações com mercadorias recebidas pelo estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária |
: Operações com Saídas Isentas ou Não tributadas pelo ICMS - Não serão consideradas na apuração do montante do imposto efetivo as saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não-tributadas Exemplo de cálculo: Varejista - Venda a Consumidor Final PREÇO DE VENDA 250,00 (O saldo negativo: será constituído valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes)
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a) o saldo positivo: será constituído valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor emanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente (Apêndice III, Seção II, item XII); |
O cálculo do imposto presumido, para apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS frente as operações com substituição tributária, conforme acima explanado, deverá ser aplicado sobre os produtos em estoque na data da entrada em vigor do referido decreto. | |
Chamado/Ticket: | 4546280 |
Fonte: |