Histórico da Página
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- 12 - Cartão de identidade
- 13 - Cédula de cidadania
- 21 - Cartão de estrangeiro
- 22 - Cédula de estrangeiro
- 31 - NIT – Número de identificação tributária
- 41 - Passaporte: Temporário até que se tire a Identidade estrangeira
- Certificado de antecedentes penais
- Número de carteira militar (igual a Identidade de cidadania)
- Carteira profissional
- Campo salário para estrangeiro: se o funcionário optou por salário estrangeiro.
- Campo data de alteração do tipo de salário: na admissão deverá ser preenchido com a data de admissão. Quando ocorrer alguma alteração do tipo de salário, alterar esta data.
- Campo subsídio de transporte: se o funcionário utiliza subsídio de transporte.
- Localidade de pagamento, que define em qual região o funcionário está trabalhando para que haja uma associação ao cadastro de Caixa de compensação.
- Forma de pagamento para os praticantes (1- praticantes em formação vinculado ao SENA; 2- praticantes em prática vinculado ao SENA; 3 – praticantes universitários). Quando a categoria do funcionário for E – praticante, o campo Tipo de praticante deverá ser informado. Se tipo de praticante for igual a 1, o salário não poderá ser inferior a 50% SMLV. Se tipo de praticante for igual a 2, o salário não poderá ser inferior a 75% SMLV. Se tipo de praticante for igual a 3, não poderá ser inferior a 1 SMLV.
- Empregado pertence a lei 50 ou antes da lei 50. Para os funcionários que pertence antes a lei 50, obrigatoriamente deverá ter a data antes de 01/01/1991. Utiliza-se esse campo no momento do cálculo de cesantía.
- Empregado aposentado (RA_JUBILAC). Quando o funcionário já é um aposentado o sistema não deverá gerar contribuições ao sistema de pensões.
- Tipo de salário: 1 – Ordinário. 2 – Integral. Para salário Integral, na admissão, não deixar informar a data de admissão anterior a 01/01/1991. Para salário integral, o salário (RA_salário) não poderá ser menor que 13 salários mínimos.
- Salário líquido (Gross-up): combobox com as opções 1=Sim;2=Não.
- Campo salário base Integral: não poderá ser informado um valor menor que 10 salários mínimos e só poderá ser informado quando o salário for do tipo integral. Ao informar o salário base integral, buscar o fator prestacional do funcionário, aplicar o percentual e atualizar o campo Salário (RA_salário). Ao informar o salário integral, deverá ser feito o cálculo inverso: calcular o salário base integral.
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Importante:
É obrigatório que o funcionário retire sua identidade estrangeira para trabalhar na Colômbia. Por isso que o passaporte é temporário.
Veja também
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