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Esta pasta contém os campos, cujos dados são utilizados no cálculo da folha de pagamento do funcionário, como: data de admissão, horas semanais, horas mensais, categoria, salário, etc.
- Afeta Gananc - Afeta o Cálculo de Ganância
Define se no Cálculo de Ganâncias, deve aplicar o percentual de 5% para o Cálculo da Medicina Pré-Paga.
- Hrs Completas - Horas Completas
Informe o número de horas por contrato que o funcionário deveria trabalhar por semana.
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Importante:
O campo Horas Completas é utilizado para funcionários da Modalidade de Trabalho Partime.
- Prima Assist.
Informe o percentual de presentismo do funcionário, caso este seja diferente do existente no convênio que ele participa, ou caso não participe de convênio.
- Categoria Funcionário
- Define a classificação da Atividade/Função do funcionário, para considerações em cálculos de impostos.
As categorias disponíveis no sistema são:
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M
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Mensalista
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P
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Pro-labore
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S
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Semanalista
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T
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Tarefeiro
- Modalidade de Contrato
Define a modalidade de contrato do funcionário para geração do arquivo SIJP.
...
Importante:
O Cálculo de Redução Patronal depende exclusivamente de sua modalidade e antiguidade.
Neste cadastro, os códigos de preenchimento informam o tempo de antiguidade do funcionário. Sendo eles:
- 201 - Quando o funcionário tem de 0 à 1 ano de antiguidade.
- 204 - Quando o funcionário tem de 1 ano e 1 mês até 3 anos de antiguidade.
Exemplo:
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Tabela Auxiliar
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Código
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Antiguidade Até
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Código de Redução Patronal
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S023
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204
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3 Anos
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01
Feito isso, gera-se o arquivo S.I.J.P. e o Cálculo de Redução Patronal respectivamente.
- Pag. Empr. Dom - Pagamento Empregada Doméstica
No processo de Cálculo de Imposto de Renda, o Governo da Argentina decretou que os funcionários que pagam empregadas domésticas, podem utilizar o valor pago como dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Essa dedução é limitada, sendo que esse valor limite está cadastrado na Tabela de Imposto de Renda (tabela SFD).
Informe no campo Pag. Emp. Dom o valor pago mensalmente à empregada doméstica a ser deduzido da base de cálculo do IR, e na tabela de Imposto de Renda, o campo Lim. Emp. Dom, preencha com o valor limite de dedução da base de cálculo do IR com empregada doméstica por mês.
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