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O Cadastro de um contrato tem as informações , por exemplo, tipo do contrato, plano de pagamento, dentre outras, e ele é fundamental para que seja gerado o Financeiro.
Os campos em negrito nesta tela são de preenchimento obrigatório
O anexo de "Valor Calculado Por Serviço" exibe de forma sintética a soma de todas as parcelas de um serviço e o valor total de todas as parcelas de todos os serviços.
Dia Fixo para o Vencimento:
Neste cadastro, existe a opção de indicar um dia fixo para o vencimento. No entanto ele só será verificado na rotina de geração de lançamentos, ou seja, as parcelas do contrato do aluno terão os vencimentos de acordo com o padrão do plano de pagamento, por exemplo. Na hora que for gerar os lançamentos deste contrato é que será verificado se o campo "Dia de vencimento" está preenchido com algum dia fixo, caso esteja ele será utilizado para mudar o vencimento dos lançamentos gerados.
Considerar desconto por antecipação:
Para que um desconto por antecipação seja considerado na geração de lançamentos e também na baixa, os campos "Considera desconto por antecipação" deverão estar marcados tanto no contrato quanto no serviço. Caso não esteja marcado em algum desses lugares, o desconto por antecipação será desconsiderado.
Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s):
Com esta opção marcada, o sistema irá subtrair o valor do desconto por antecipação do valor base a ser utilizado no cálculo dos valores de bolsas do tipo Somar Bolsa ou Maior bolsa.
O parâmetro do sistema 'Considerar desconto por antecipação para Somar Bolsa' ou 'Considerar desconto por antecipação para Maior Bolsa', correspondente ao Tipo de bolsa selecionado para o contrato, servirá como default para esta opção ser apresentada na tela do contrato marcada ou desmarcada.
Observações:
O Código de Barras e o IPTE, não são gerados pelo TOTVS Educacional.
Código de Barras e IPTE são informações de um boleto bancário e não de um lançamento. O conceito de Boleto (papel) existe para facilitar o envio de uma cobrança bancária com características similares como mesmo cliente, mesma data de vencimento e mesmo banco de cobrança.
O TOTVS Educacional permite agrupar vários lançamentos em um mesmo boleto, mantendo a particularidade de cada um (como contabilização, serviços, etc.), porém gerando um único boleto bancário de cobrança.
Dessa forma, cada lançamento pode ser contabilizado individualmente, pode ser pago individualmente, pode conter características próprias como campos opcionais e campos complementares e mesmo assim, poderem serem pagos agrupados em um único boleto.
Dessa forma, o Código de Barras e o IPTE são gerados somente no momento da impressão do boleto e não são gravados na base de dados. Um dos motivos para isso, além das vantagens acima, é que o Código de Barras e o IPTE possuem o valor do boleto. Como o boleto pode ser composto por mais de um lançamento, esse valor é calculado no momento da impressão do boleto.
Personalização do Plano de Pagamento.
A Opção de personalização do plano de pagamento fica habilitada mesmo quando o contrato já tiver um plano de pagamento associado, porém , quando já tiver sido gerado um lançamento para alguma parcela do contrato, o botão não ficará mais disponível. Ao se personalizar um plano de pagamento para um contrato que já tem um plano associado, as parcelas do contrato serão regeradas de acordo com a nova personalização, portanto, qualquer alteração feita diretamente na parcela não será mantida.
É possível no cadastro de plano de pagamento personalizado, incluir serviços para personalização. Neste anexo serão listados os serviços associados às parcelas do plano, para que o usuário possa configurar quais deles são obrigatórios na personalização, neste personalização do plano de pagamento, no contrato do aluno, serão listados todas as parcelas do plano e o usuário poderá excluir aquelas cujo serviço não seja obrigatório. Também será possível incluir outros serviços que não estejam no plano de pagamento modelo.
Outro fator importante é que não é obrigatória a informação da data de vencimento para todos os serviços. Será utilizada a data informada no plano de pagamento, caso o usuário não informe na personalização.
Responsável Financeiro
É possível informar mais de um responsável financeiro para o contrato, com o seu percentual de responsabilidade. Dessa forma, os valores de cada parcela serão divididos para cada responsável financeiro do contrato, de acordo com o percentual, no momento da geração de lançamentos.
Na matrícula presencial, mudança de situação de matrícula e na matrícula web, haverá a possibilidade de selecionar os responsáveis pelo contrato que será criado.
Na rematrícula, haverá a opção de copiar os responsáveis financeiros do contrato anterior do aluno. Caso esta opção não seja marcada, o contrato será criado com o responsável financeiro do cadastro do aluno.
O responsável financeiro é comumente indicado no cadastro do aluno, mas se for necessário cadastrar um contrato para outro responsável financeiro, isso poderá ser feito no momento da matrícula.
Para os lançamentos de solicitações, o sistema considerará os responsáveis do contrato para o qual a parcela será inserida. Quando a solicitação for feita pelo sistema, o usuário pode escolher o contrato que deverá ser utilizado para gerar este lançamento.
Quando a solicitação for feita pelo portal, o sistema tem condições de saber qual contrato utilizará para gerar a parcela, baseado em informações do contexto que o aluno está logado. Existe uma opção no cadastro de contrato para indicar se o contrato poderá ser utilizado para gerar lançamentos de solicitações do aluno. Esta opção será verificada no caso do aluno ter mais de um contrato para a mesma matriz aplicada.
Atenção:
Contratos ativos que tiverem parcelas geradas, contabilização ou notas ficais geradas não poderão ser excluídos. Para excluir um contrato ativo, primeiro deve-se excluir toda a contabilização existente e também todos os seus movimentos criados para geração de notas ficais. Se os lançamentos financeiros das parcelas já tiverem sido gerados, cancele-os e exclua-os, em seguida exclua as parcelas do contrato. Após certificar que não existe mais nenhum vínculo e nenhuma parcela, a exclusão do contrato será permitida.
Contratos cancelados poderão ser excluídos, desde que não tenham contabilização, nem movimentos de notas ficais vinculados, nem lançamentos financeiros gerados. Se o contrato cancelado assim estiver, sem nenhum vínculo com outro sistema, a sua exclusão será permitida e neste caso o sistema excluirá automaticamente as suas parcelas não geradas.
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