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Seção que define como processar os valores dos tributos das notas fiscais de entradas, saídas e devoluções:


Saída = Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de saída deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:

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3 - Credita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como crédito na apuração.

Entrada= : Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de entrada deverão ser demonstradas na apuração dos tributos genéricos, por meio das opções:

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3 - Credita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como crédito na apuração.

Devoluções= Indicar : Informar como os valores das devoluções de venda e de compra deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:

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Esta seção tem objetivo de identificar a regra de cálculo do tributo,  por meio de um código, descrição e vigências.


Código Regra=  Neste Neste campo definimos o código da regra de cálculo do tributo genérico, este código é obrigatório e não poderá se repetir dentro da mesma vigência. Este código será exibido na aba impostos do documento fiscal quando o tributo for calculado.

Descrição = Campo para auxiliar a identificação da regra de cálculo do tributo, campo de preenchimento obrigatório. Esta descrição será exibida na aba impostos quando o tributo for calculado.

Tributo= Neste : Neste campo informaremos o código do tributo desta regra pertence, campo de preenchimento obrigatório. Um tributo poderá ter diversas regras de cálculo, porém uma regra de cálculo poderá ter somente um tributo.

Data Início = Aqui informaremos a data inicial da vigência da regra de cálculo, ou seja, se a data do documento fiscal for anterior a data inicial de vigência, a regra do tributo não será calculada, se maior ou igual então a regra de cálculo poderá ser executada. Campo de preenchimento obrigatório.

Data Final = Aqui informaremos a data final de vigência da regra do tributo, claro que somente quando a data final for conhecida, nas situações onde a data final de vigência não for conhecida basta deixar este campo vazio.

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Esta seção tem objetivo de definir como o tributo será calculado, como os títulos financeiros serão gerados (se houver) e, como será gerado na apuração (se houver).


Base Cálculo = Definiremos aqui qual será a Base de Cálculo para calcular o tributo, através de uma regra de Base de Cálculo previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Base de Cálculo não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.

Alíquota= Neste campo definiremos qual será a alíquota para calcular o tributo, por meio de uma regra de alíquota previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Alíquota não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.

Financeira= Neste campo informaremos uma regra financeira, que define como o título financeiro deste tributo deverá ser gerado. Este campo deverá ser preenchido somente quando for necessário gerar títulos de retenção na fonte ou recolhimentos na emissão do documento fiscal, caso contrário este campo não precisa ser preenchido. É importante enfatizar que se o tributo deve se recolhido através de uma apuração, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.

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Dica

Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte XXXXXXXX


Regra Apur. = Neste campos podemos informar regra de apuração, que define como os valores do tributo deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos. Este campo não é obrigatório, somente deverá ser preenchido nas situações que o tributo precisa ser recolhido através de uma apuração. É importante salientar que se o tributo ter uma regra financeira preenchida, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.

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