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13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela.Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:
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Fontes: Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial
13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela.Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:
id | 13º Salário - Cenários |
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label | Pagamento do 13º salário em duas parcelas: |
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- Pagamento da 1ª parcela de 13º salário
Conforme citado anteriormente, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Iremos demonstrar a seguir, quais são os passos necessário para realizar o pagamento do 13º salário atendendo a rotina do eSocial:
Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de calulo e fórmulas. Lembrando que está parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a única novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das rubricas do eSocial.
- Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:
2. Verifique se está lançada no envelope de pagamento do funcionário a verba correspondente a 1ª parcela de 13º salário:
3. Nos meses em que o empregador efetuar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar os xmls dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal:
Não é necessário gerar os eventos que correspondem a folha de pagamento com o indicativo de 13º salário (Está informação será enviada somente na competência de Dezembro).
- Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:
- Pagamento da 2ª parcela de 13º salário
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídas novas parametrizações que serão descritas a seguir:
vvvv
OBS: No mês de dezembro é necessário gerar dois xml's do evento S-1200, um xml será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês informando o indicativo do período de apuração mensal, já o outro xml será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário informando o indicativo do período de apuração de 13º salário.
label | Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro: |
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Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário:
Cenário 1:
No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.
Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.
Exemplo:
Salario do empregado: R$ 1.000,00
Verba lançada no mês do Adiantamento:
R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro:
No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Cenário 2:
Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência
Exemplo:
Salario do empregado: R$ 1.000,00
Verba lançada no mês do Adiantamento:
Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)
Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF.
Verbas lançadas no mês de Dezembro:
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.
Fontes: Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial
13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela.Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:
id | 13º Salário - Cenários |
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label | Pagamento do 13º salário em duas parcelas: |
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- Pagamento da 1ª parcela de 13º salário
Conforme citado anteriormente, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Iremos demonstrar a seguir, quais são os passos necessário para realizar o pagamento do 13º salário atendendo a rotina do eSocial:
Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de calulo e fórmulas. Lembrando que está parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a única novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das rubricas do eSocial.
- Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:
2. Verifique se está lançada no envelope de pagamento do funcionário a verba correspondente a 1ª parcela de 13º salário:
3. Nos meses em que o empregador efetuar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar os xmls dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal:
Não é necessário gerar os eventos que correspondem a folha de pagamento com o indicativo de 13º salário (Está informação será enviada somente na competência de Dezembro).
- Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:
- Pagamento da 2ª parcela de 13º salário
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídas novas parametrizações que serão descritas a seguir:
OBS: No mês de dezembro é necessário gerar dois xml's do evento S-1200, um xml será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês informando o indicativo do período de apuração mensal, já o outro xml será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário informando o indicativo do período de apuração de 13º salário.
label | Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro: |
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Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário:
Cenário 1:
No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.
Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.
Exemplo:
Salario do empregado: R$ 1.000,00
Verba lançada no mês do Adiantamento:
R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro:
No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Cenário 2:
Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência
Exemplo:
Salario do empregado: R$ 1.000,00
Verba lançada no mês do Adiantamento:
Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)
Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF.
Verbas lançadas no mês de Dezembro:
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.
Fontes: Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial
13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela.Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:
id | 13º Salário - Cenários |
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label | Pagamento do 13º salário em duas parcelas: |
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- Pagamento da 1ª parcela de 13º salário
Conforme citado anteriormente, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Iremos demonstrar a seguir, quais são os passos necessário para realizar o pagamento do 13º salário atendendo a rotina do eSocial:
Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de calulo e fórmulas. Lembrando que está parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a unica novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das
Deverá existir na base de dados eventos cadastrados com os seguintes códigos de cálculo:
CC09
-
Evento 1ª Parcela de 13º Salário
CC35
-
Adiantamento 13º Salário
CC49
-
IRRF 13º Salário
CC58
-
Dedutível IRRF 13º Salário
CC66
-
Diferença de 13º Salário
CC83
-
Base de INSS 13º Salário Outro Emprego
CC101
-
13º Salário Pago pela Previdência
CC102
-
2ª Parcela de 13º Salário
CC103
-
INSS 2ª parcela 13º Salário
CC106
-
IRRF 13º Calculado pelo Usuário
CC144
-
INSS 13º Outro Emprego
CC171
-
Valor do INSS Descontado pela Previdência
CC172
-
Valor do IRRF Descontado pela Previdência
#DICA Para maiores informações sobre estes eventos acesse: {*}{+}http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.eventos.aspx+*
- Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:
OBS: Nos meses em que o usuário realizar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar o xml dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal.
- Pagamento da 2ª parcela de 13º salário
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídos novos processos que serão descritos a seguir:
OBS: No mês de dezembro é necessário gerar dois xml's do evento S-1200, um xml será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês informando o indicativo do período de apuração mensal, já o outro xml será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário informando o indicativo do período de apuração de 13º salário.
label | Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro: |
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Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário:
Cenário 1:
No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.
Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.
Exemplo:
Salario do empregado: R$ 1.000,00
Verba lançada no mês do Adiantamento:
R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro:
No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Cenário 2:
Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência
Exemplo:
Salario do empregado: R$ 1.000,00
Verba lançada no mês do Adiantamento:
Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)
Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)
OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF.
Verbas lançadas no mês de Dezembro:
2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.