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O sistema efetua os seguintes controles para apuração de IGV:
- Percepção de IGV
Imposto controlado no Contas a Receber da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços.
Na baixa dos títulos a receber para os produtos e serviços de empresas caracterizadas como Agente Perceptor, emite o comprovante de percepção ao realizar a baixa dos títulos e efetua a inclusão de adiantamentos a receber com cálculo de percepção, com base na Resolução da Superintendência nº 058-2009/SUNAT (limite de 0,5% a 2% sobre o preço de venda dos bens ou serviços).
Para que o Sistema realize o cálculo da percepção de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:
- As alíquotas da Percepção de IGV devem estar cadastradas no Fiscal.
- No momento da emissão do Documento de Saída serão validados os produtos e/ou serviços, para não permitir a inclusão de itens que não estejam cadastrados para o cálculo de percepção e itens com alíquotas de percepção diferentes.
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Observação:
No faturamento pelo pedido (saída), os produtos devem ser quebrados de acordo com percentuais de percepção distintos em notas fiscais distintas. Por exemplo: um documento com 2 produtos, sendo que cada um possui um percentual de percepção, deverão ser geradas duas faturas, uma para cada produto.
- O cadastro de Cliente deve estar com o campo Agente igual a 2 (Agente de percepção).
- O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com N na segunda posição, pois o fornecedor não pode ser um agente de percepção.
- O parâmetro MV_SERPERC deve estar configurado para informar a série a ser impressa no comprovante de percepção.
Veja o cálculo da percepção em IGV na Fatura.
- Detração de IGV
Imposto controlado no Contas a Pagar da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços. Para que a detração ocorra, o emissor do documento não pode ser agente de retenção e o receptor deve ser agente de detração.
Para que o cálculo da detração de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:
- O cadastro das alíquotas e o cálculo da detração são efetuados no Fiscal.
- A detração é calculada somente para movimento, cujo valor seja maior que 700,00 soles, veja o parâmetro MV_MINDTER que grava este padrão.
- O valor da detração será descontado do valor total da Nota.
- O valor da detração é sempre descontado, integralmente, na primeira parcela, mesmo que o pagamento seja parcial.
- Após a baixa da Nota, é gerado um título de detração no Contas a Pagar.
- O cadastro de Fornecedor, utilizado no Documento de Entrada, deve ter o campo Agente igual a 3 (Detração).
- O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com S na terceira posição, para calcular detração.
Veja o cálculo da detratação em IGV na Fatura.
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Observação:
Para conhecer as funcionalidades do sistema nas retenções do IGV - Imposto Geral de Vendas, consulte as rotinas:
Veja Também
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