De acordo com a Nota Orientativa 2018.10 publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral antes do mês de dezembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário: Cenário 1: No eSocial, o empregador deve calcular informar o adiantamento através de fórmula, lançando em apenas um evento o valor (correspondente ao valor líquido. Esse valor será enviado ) no evento S-1200 juntamente com referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi pago. incluído. Em dezembro ao calcular o 13º Salário 2a. Parcela, deverá lançar um evento de desconto, com incidência em FGTS para que o recolhimento do mesmo seja apenas sobre a diferença.Ao gerar o incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 deverá selecionar o período de apuração "Anual - 13º salário" para que seja gerado o valor do 13º salário 2a Parcelareferente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda. Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento. Exemplo: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: - R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)
OBS¹: O empregador lança um o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro: No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13o devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.
- 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
- Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
- Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS incidente sobre o 13º salário na competência 11/2018 será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00. OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Cenário 2: Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência
Exemplo: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: - Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)
- Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)
OBS¹: O empregador lança um o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF. Verbas lançadas no mês de Dezembro: - 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
- Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
- Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda. |