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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontado o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, seja, adiantamento ou quitação do 13º salário através da 2a. parcela ou rescisão. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2a. parcela, em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da da competência de pagamento.
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º Salário).
A empresa pode optar em realizar a quitação do 13º salário - 2a. Parcela conforme os cenários abaixo:
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