Questão: | Como deve ser gerado o Crédito Outorgado na Apuração de ICMS? O Crédito Outorgado de SP deve ser calculado na Operação Interestadual? |
Resposta: | Os créditos outorgados confere a opção ao contribuinte de se creditar de um valor presumido. Deve ser aplicado em substituição a quaisquer outros créditos e é cálculo da pela aplicação de uma determina alíquota sobre o valor do imposto na operação. Assim, o Crédito Fiscal é deduzido do ICMS devido nas operações de venda do contribuinte. Trata-se de um montante a ser apropriado na escrita fiscal, a título de crédito, na proporção prevista na legislação. O Artigo 25 do Anexo III do RICMS/SP prevê que o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea “b” do inciso I do Artigo 348 do RICMS/SP, de importância equivalente à aplicação do percentual de:
Todas as operações sujeitas a alíquota de 4% terão crédito equivalente a 3% sobre o valor da saída. OBS: Diante das Informações em que temos como base uma consulta realizada pelo contribuinte na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e também conforme Artigo 25 - (Feijão) em que estabelece nos Incisos I, II, alínea "a" e III, nas condições nele especificadas, as alíquotas (12,7 e 4%) são de fato, para operações INTERESTADUAIS com o PRODUTO FEIJÃO. |
Chamado/Ticket: | TQUOVQ , 4479484 |
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