De acordo com a Nota Orientativa 2018.10 publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral no mês de novembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda. Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento. Segue abaixo um exemplo dos cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral: OBS: O empregador lança um evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber. Exemplo 1: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: - R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)
OBSOBS¹: O empregador lança um evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.
Verbas lançadas no mês de Dezembro: - 2º 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
- Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
- Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)
OBSOBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
Exemplo 2: Salario do empregado: R$ 1.000,00 Verba lançada no mês do Adiantamento: - Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)
- Provisão de INSS de 13º - R$80,00
OBS¹OBS: O empregador lança um evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF. Verbas lançadas no mês de Dezembro: - 2º 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)
- Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )
- Desconto de INSS - R$80,00
OBSOBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.
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