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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
- FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao trabalhador e é cobrado na guia da competência de pagamento;
- Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada na guia da competência Décimo Terceiro;
- IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com a guia da competência dezembro.
Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte.
O pagamento do 13º salário pode ser realizado de acordo com os cenários abaixo:
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