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Notas fiscais de despesas de frete

O sistema de distribuição de produtos de uma empresa sempre foi importante e complexo, pois o transporte é um considerável elemento de custo em toda a atividade industrial e comercial.

É fácil constatar a importância da distribuição dos materiais: quando bem estruturada são maiores as possibilidades de colocação de produto em diferentes mercados. Entretanto, a utilização de sistemas de distribuição não representa somente um custo adicional para a empresa, mas também fator relevante na formação do preço final do produto.

Desta forma, identificamos três formas de frete:

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  • Frete sobre compras

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  • Frete entre estabelecimentos industriais

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  • Frete sobre as vendas

O Estoque/Custos tem como fator primordial, além do controle e administração de materiais, o cálculo do custo com estes materiais e, sem dúvida, a distribuição destes gera algum tipo de custo.

Esta rotina tem como objetivo facilitar a digitação das notas fiscais de frete.

As condições mais frequentes são:

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  •  FOB - o transporte do fornecedor até o cliente não está incluso no preço; ou

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  •  CIF - o valor da entrega já está incluída no preço.

A nota de conhecimento de frete é emitida quando o transporte é feito por uma transportadora e é do tipo FOB. São efetuadas diversas entregas e ao final de um período definido pela empresa, é emitida uma nota para que sejam pagos os serviços da transportadora.

Assim, para que a geração da nota seja possível, é necessário que a transportadora seja cadastrada como um fornecedor, para que um título a pagar seja gerado no financeiro (quando sua empresa possuir o Financeiro integrado).

Ao configurar o parâmetro MV_RMFREF1 com 1, será exibido na tela Fatura de Entrada (Conhec. Frete-Incluir), a opção que permite visualizar os remitos do fornecedor e vinculá-los à Nota de Conhecimento de Frete.

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