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A fim de atender o Artigo 13 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, está disponível o identificador de cálculo 891 para armazenar os valores referentes ao pagamento do Recesso de Estagiários.

Identificador

Descrição

891

Recesso de Estagiário

O recesso será concedido apenas para contratos ou prorrogações assinados a partir de 25 de setembro de 2008 (data da publicação da lei).

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 O recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, tampouco altera o vínculo do estagiário com a empresa. Portanto, no cálculo não será aplicado 1/3 sobre o salário, e não terá incidência de INSS e FGTS.

Help_buttonImage ModifiedImportante:

  • O Tipo de Afastamento D deve ser informado no Cadastro de Afastamento, inclusive o período do recesso (data início e data fim) para o estagiário. Se o campo Data fim não for informado, a verba referente ao recesso não será gerada. Este Tipo de afastamento atende exclusivamente aos casos de recesso de estagiários;
  • No Cadastro de Verbas deve-se cadastrar uma verba de provento que utilize o identificador 891.
  • Se o período de afastamento estiver compreendido entre dois meses, o pagamento do Recesso ocorrerá integralmente no primeiro mês, considerando todo o período de recesso.
  • O pagamento do Recesso será em conjunto com a bolsa, na folha de pagamento. Se o recesso for proporcional aos meses trabalhados (recesso inferior a 30 dias), o pagamento da bolsa será proporcional aos dias trabalhados.

Procedimentos para cálculo do recesso de estagiários:

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  • Afastamentos
  • Cálculo da Folha