Ajuste na geração dos eventos S-1200 e S-1210 quando há o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132) antes do mês de dezembro.
Aviso |
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NÃO houve alteração na geração dos eventos S-1200 e S-1210 para empregadores que efetuam o pagamento da 1ª parcela do 13º salário durante o ano e o pagamento da 2ª parcela no mês de dezembro; a Nota Orientativa 10/2018 trata APENAS os empregadores que efetuam o pagamento do 13º integral ANTES do mês de dezembro. Além disso, a alteração no sistema APENASfoi efetuada na geração dos eventos; NÃO houve alteração no cálculo da 2ª parcela do 13º salário ou em outros cálculos.
Observações Sistêmicas: - 13º Salario 1ª Parcela Calculo até 11/2018
Ao gerar a rotina eventos periódicos o campo Ref. 13 deve ficar com NÃO. Os valores de calculo do 13º 1ª pacela são gerados no S-1200 junto com o calculo da folha.
- 13º Salario 2ª Parcela Calculo em 12/2018
Deve ser gerado 2 eventos S-1200 um com o campo Ref. 13 deve ficar com SIM. para gerar no TAF os valores da folha de 13º salario, e outro com S-1200 com o campo Ref. 13 com Não para gerar o valor da folha de dezembro; Deve ser gerado apenas 1 evento S-1210 que contém que vai conter as informações da folha e 13º salario.
- 13º Salario 2ª Parcela Calculo total em 11/2018 (total 13º - NO 10/2018)
Ao gerar a rotina eventos periódicos o campo Ref. 13 deve ficar com NÃO. Os valores de calculo do 13º 1ª pacela são gerados no S-1200 junto com o calculo da folha; Em dezembro será necessário gerar 2 eventos S-1200 mesmo que o calculo total foi efetuado em novembro, um com o campo Ref. 13 deve ficar com SIM. para gerar no TAF os valores da folha de 13º salario, e outro com S-1200 com o campo Ref. 13 com Não para gerar o valor da folha de dezembro; Deve ser gerado apenas 1 evento S-1210 que contém que vai conter as informações da folha e 13º salario.
Maiores detalhes exemplificados abaixo |
O trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200 no mês que foi efetuado o pagamento da 2ª parcela do 13º salário (roteiro 132):
Bloco de código |
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No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído |
Ainda há o o exemplo de como deve ser efetuado a geração:
Bloco de código |
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Por exemplo, o valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.000,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 80,00. Se o empregador vai pagar o valor
integral do 13º na competência novembro de 2018, deve incluir no S-1200 da competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5001) no valor de R$ 920,00. |
Exemplo no sistema:
Geração do evento em 11/2018
Recibo simplificado do roteiro 132:
Código Verba | ID | Descrição | Valor |
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108 | 0024 | 2ª Parc 13º Sal. | R$ 1.000,00 |
423 | 0070 | INSS 13º Sal | R$ 80,00 |
711 | 0021 | Líquido 2ª Parc. | R$ 920,00 |
Verba que será gerada no evento S-1200 (11/2018 ref. 13 NÃO):
Código Verba | ID | Descrição | Valor |
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107 | 0022 | 1ª Parc 13º Sal. | R$ 920,00 |
Nota |
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Como não serão geradas rubricas com incidência para IRRF no evento S-1200, na geração do evento S-1210 não serão geradas rubricas de IRRF e/ou pensão alimentícia,pois caso fossem informadas não bateriam com a base de cálculo do evento S-1200. |
No mês de Dezembro, o trecho da Nota Orientativa transcrito abaixo orienta sobre como deve ser informado o evento S-1200:
Bloco de código |
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No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13o devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do
adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado. |
Para informar o desconto do adiantamento gerado no evento S-1200 de novembro, o sistema irá gerar uma rubrica a mais, que possuirá o código da verba cadastrada no Id de cálculo 1655 (13º integral pago antes de dezembro), que deverá ser uma verba de Desconto e com incidência para FGTS.
Exemplo no sistema:
Geração do evento em 12/2018
Recibo simplificado do roteiro 132 calculado em 11/2018:
Código Verba | ID | Descrição | Valor |
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108 | 0024 | 2ª Parc 13º Sal. | R$ 1.000,00 |
423 | 0070 | INSS 13º Sal | R$ 80,00 |
711 | 0021 | Líquido 2ª Parc. | R$ 920,00 |
Verbas que serão geradas no evento S-1200 (12/2018 ref. 13 SIM):
Código Verba | ID | Descrição | Valor |
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108 | 0024 | 2ª Parc 13º Sal. | R$ 1.000,00 |
423 | 0070 | INSS 13º Sal | R$ 80,00 |
711 | 0021 | Líquido 2ª Parc. | R$ 920,00 |
999 | 1655 | 13. int. ant. Dez. | R$ 920,00 |
Dica |
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Em dezembro, para gerar o recibo da 2ª parcela do 13º salário é necessário efetuar o preenchimento da opção "Ref. 13" com "Sim", pois dessa forma será gerado o evento S-1200 referente ao período da apuração anual. |
Nota |
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O evento S-1210 de dezembro referente ao roteiro 132 será gerado com valor zerado, devido a inclusão do desconto do adiantamento e as rubricas de IRRF e/ou pensão alimentícia serão geradas normalmente. O período de referência (tag <perRef>) será gerada no formato AAAA (por exemplo: 2018). |