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Questão:

A Portaria do Ministério do Trabalho de N° 1.057 de 06.07.2012 orienta em relação aos campos de preenchimento das vias de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).Onde no campo 21 determina o preenchimento do tipo de Contrato com as seguintes opções :

1.Contrato de trabalho por prazo indeterminado;

2.Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada;

3.Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada

 E quando for Contrato Intermitente poderá ser informado nesse campo ?



Resposta:

 Na portaria 1.057/2012 do MTE ,no campo 21 não tem essa tem essa opção para inclusão do Contrato Intermitente, porém entendemos que deverá ser inserida, pois a Portaria 349/2018( Contrato Intermitente) determina que ao final de cada período de prestação de serviço o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias, de modo que, para concluir essa operação precisará ser enviada neste campo 21 a informação do tipo de contrato.Por esse motivo, entendemos que deverá ser preenchido, uma vez que se faz necessário o preenchimento.



Chamado/Ticket:

4329952



Fonte:

MTE -Portaria 349/2018

Portaria Nº 1.057, de 6 de Julho de 2012