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Questão: | O prazo para pagamento das verbas rescisórias dependia do tipo de dispensa, ou seja,nos casos de pedido de demissão e nos casos de dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o prazo de pagamento era de um dia após o término do aviso. Já nos casos de pedido de demissão e nos casos de dispensa sem justa causa sem o cumprimento do aviso prévio trabalhado (aviso indenizado) o prazo de pagamento era de dez dias corridos. Após a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017, temos dúvida em relação a esses prazos se houve alterações? |
Resposta: | Após a Reforma Trabalhista de Novembro de 2017, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias), em todas as modalidades de rescisão, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, pouco importando se o contrato de trabalho é por prazo indeterminado ou determinado.
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Chamado/Ticket: | 4282524 |
Fonte: |