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4) Deve ser utilizado o código 01 – Acidente /Doença do Trabalho - da Tabela 18 para ser informada a ocorrência de afastamentos temporários motivados por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 (um) dia


25) A data de início e término de um afastamento pode ser informada em um mesmo evento quando:


a) o retorno do afastamento ocorrer antes do envio do evento;2-A) Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não
superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não
poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento.



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b) no caso de férias, mesmo que o retorno ocorra nos 60 dias seguintes ao envio do evento.

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