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Cadastro de Processos Referenciados (MATA967)
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus ® | ||||
Segmento: | Serviços | ||||
Módulo: | Livros Fiscais | ||||
Rotina: |
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Requisito/Story/Issue: | DSERFINP-12147 | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Todos homologados | ||||
Tabelas Utilizadas: | CCF - Processos Referenciados | ||||
Sistema(s) Operacional(is): | Todos homologados |
Descrição
Disponibilizado o novo cadastro de processos referenciados (MATA967) para que sejam informados os processos judiciais/administrativos que têm influência na apuração dos tributos, possibilitando a inclusão, alteração, visualização e exclusão das informações detalhadas referentes aos processos.
Observações:
As informações dos processos judiciais/administrativos devem ser vinculadas ao movimento, seja um documento fiscal ou título por exemplo, e são consideradas para gerar as informações de processos referenciados no EFD-ICMS/IPI ou EFD-Contribuições. Com o surgimento do EFD-REINF será necessário atualizar as informações no sistema no modelo estabelecido pela nova obrigação, que é mais detalhado que as demais obrigações. Para isso será necessário informar os "itens" do processo, que são as matérias tratadas por ele, assim como indicar a qual tributo ele se refere.
Esta melhoria está disponível somente para as versão 12.1.17 e superiores.
Procedimento para Utilização
- No Configurador (SIGACFG) acesse Ambiente/ Cadastros/ Menus e inclua, no menu do módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), conforme especificação a seguir:
Nome do Menu | Submenu | Nome da Rotina | Programa | Tabelas |
Atualizações | Sped | Processos Referenciados | MATA967 | CCF |
2. No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Atualizações / Sped / Processos Referenciados (MATA967).
Abaixo os campos para preenchimento:
Campo | Descrição | Opções |
Filial (CCF_FILIAL) | Filial do sistema | - |
Tp.processo (CCF_TIPO) | Tipo do processo | 1=Justiça Federal; 2=Justiça Estadual; 3=Secex/SRF; 9=Outros. |
Número (CCF_NUMERO) | Número do processo | - |
Compl. Proce. (CCF_TPCOMP) | Tipo do complemento do processo | 1=Apelo Judicial;2=Processo Administrativo;3=Dcomp |
Sec. Juridica. (CCF_IDSEJU) | Identificação da seção jurídica | - |
Id. Vara (CCF_IDVARA) | Identificação da vara | - |
Ind. Nat Judi (CCF_NATJU) | Indicador de natureza da ação judicial | 01=Decisão Judicial transitada em julgado, a favor da Pessoa Jurídica; 02=Decisão Judicial não transitada em julgado, a favor da Pessoa Jurídica; 03=Decisão Judicial oriunda de liminar em mandado de segurança; 04=Decisão Judicial oriunda de liminar em medida cautelar; 05=Decisão Judicial oriunda de antecipação de tutelar; 06=Decisão Judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral; 07=Medida Judicial em que a Pessoa Jurídica não é o autor; 08=Súmula Vinculante aprovada pelo STF; 99=Outros. |
Descrição (CCF_DESCJU) | Descrição resumida dos efeitos tributários abrangidos pela decisão judicial proferida. | - |
Dt Sentença (CCF_DTSENT) | Data da sentença judicial | - |
Ind. Nat. Ação (CCF_NATAC) | Indicador da natureza da ação decorrente de processo administrativo | 01=Processo Administrativo de Consulta; 02=Despacho Decisório; 03=Ato Declaratório Executivo; 04=Ato Declaratório Interpretativo; 05=Decisão Administrativa de DRJ ou do CARF; 06=Auto de Infração; 99=Outros. |
Dt. Despacho (CCF_DTADM) | Data do despacho administrativo | - |
Tipo Crédito (CCF_TIPCRE) | Tipo de crédito | 01 - Ressarcimento do IPI; 02 - IRPJ Saldo Negativo Períodos Anteriores – Próprio; 03 - IRPJ Saldo Negativo Períodos Anteriores – Sucedida; 04 - CSLL Saldo Negativo Períodos Anteriores – Próprio; 05 - CSLL Saldo Negativo Períodos Anteriores – Sucedida; 06 - IRRF Cooperativa de Trabalho; 07 - IRRF Juros sobre o Capital Próprio; 11 – Outros; 12 - PIS/PASEP Não-Cumulativo – Exportação; 13 - COFINS Não Cumulativa – Exportação; 14 - PIS/PASEP Não-Cumulativo - Mercado Interno; 15 - COFINS Não-Cumulativa - Mercado Interno; 16 - PIS/PASEP Embalagens; 17 - COFINS Embalagens; 20 - Reintegra. |
Tipo Compens (CCF_TIPCOM) | Tipo de compensação | 1=Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior; 9=Outras compensações. |
Nr. PERDCOMP (CCF_NRDCOM) | Número PERDCOMP ou processo | - |
Estado (CCF_UF) | Estado | - |
Cód. Munic. (CCF_CODMUN) | Código do município | - |
M. Suspensão (CCF_MOTSUS) | Motivo da suspensão | 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Antecipação de Tutela; 04 - Liminar em Medida Cautelar; 05 - CSLL Saldo Negativo Período Anteriores – Sucedida; 07 - Medida Judicial em que o declarante não é o autor; 08 - Sentença em Mandado de Segurança favorável ao contribuinte; 09 - Sentença em Ação Ordinária favorável ao contribuinte e conferido pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial favorável ao contribuinte; 12 - Acórdão do STJ em Recurso Extraordinário favorável ao contribuinte. |
Id Depósito (CCF_IDDEP) | Identificação do depósito | - |
Per. Apuração (CCF_PERAPU) | Período da apuração | - |
Cód. Receita (CCF_CODREC) | Código da receita | - |
Result Ação (CCF_RESACA) | Resultado da ação | 1- Aguardando julgamento; 2- Causa Ganha; 3- Causa Perdida. |
Aut Ação Jud (CCF_INDAUT) | Autoria da ação judicial | 1- Próprio contribuinte; 2-Outra entidade ou empresa. |
Inic Val Pro (CCF_DTINI) | Início da validade processual | - |
Fin Val Proc (CCF_DTFIN) | Final da validade processual | - |
Item (CCF_IDITEM) | Item do processo | Numeração sequencial automática |
Cód. Trib (CCF_TRIB) | Código do tributo | 1 - Contribuição Previdenciária (INSS); 2 - Contribuição Previdenciária Especial (INSS); 3 – FUNRURAL; 4 – SENAR; 5 – CPRB; 6 – ICMS; 7 – PIS; 8 – COFINS. |
Indic. Susp. (CCF_INDSUS) | Código indicativo de suspensão | - |
Ind Sus Exib. (CCF_SUSEXI) | Indicador de suspensão de exigibilidade | 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 - Antecipação de tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança favorável ao contribuinte; 09 - Setença em Ação ordinária favorável ao contribuinte e conferido pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial favorável ao contribuinte; 12 - Acórdão do STJ em Recurso Extraordinário favorável ao contribuinte; 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade. |
Mont Integ (CCF_MONINT) | Depósito do montante integral | 1-Sim; 2-Não. |