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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe
Disponibilizada a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que tem como objetivo:
• | Substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) com alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário é o Consumidor Final, sendo um documento de existência digital; |
• | Viabiliza a alternativa totalmente eletrônica para controle e fiscalização do varejo. |
Benefícios:
• | Reduz o custo e o tempo de implantação do PDV/Check out, sem cumprimento das etapas para liberação de uso; |
• | O consumidor não precisa acumular papel e pode contar com o Documento Fiscal na Nuvem (Site da Sefaz); |
• | É um Documento Digital, portanto o cliente pode dispensar a impressão de Comprovante/Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). |
• | Melhoria na gravação da Venda. |
Legalidade:
• | Atende a Legislação Tributária Nacional, Ajuste Sinief 1, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no diário oficial da união em 08/02/2013, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 65) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a critério da Unidade Federada http://www.fazenda.gov.br/confaz/ . |
• | A Unidade Federada deve ter publicado legislação estadual ou regime especial para uso da NFCe. |
• | A NFCe não aceita operação interestadual, ou operação com o exterior. Caso o destinatário da venda seja um cliente de outro Estado, o endereço não é enviado para o SEFAZ. |
Estados participantes do projeto:
Estado | Legislação | Publicação | ||
AC – Acre | Decreto | 5.257 de 18/02/2013 | ||
AM – Amazonas | Decreto | 33.405 de 16/04/2013 | ||
MA – Maranhão | Resolução Administrativa | 18/2013 de 02/05/2013 | ||
MT- Mato Grosso | Decreto | 1.657 de 11/03/2013 | ||
RN – Rio Grande do Norte | Portaria | 36 de 11/04/2013 | ||
RS – Rio Grande do Sul | Instrução Normativa | 29 de 17/04/2012 | ||
SE – Sergipe | Decreto |
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Importante: Consulte o cronograma de obrigatoriedade na Sefaz de cada Estado, sendo que no lançamento oficial da NFCe já foi comunicado de seu inicio a partir de 2014. |
Importante: Os parâmetros a seguir estão relacionados com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica MV_NFCEURL, MV_MODNFCE, MV_NFCEEND MV_VERNFCE, e MV_CODREG. |
Modelo Operacional:
Importante: O PDV é obrigatoriamente online, ou seja, SmartClient está conectado no Server da retaguarda. |
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O cancelamento de uma NFCe na base da Sefaz pode ser feito em até 24hs, conforme regra vigente definida pela Sefaz http://www.nfe.fazenda.gov.br.
Contingência:
• | Havendo problemas técnicos na comunicação com o Web Service da Sefaz (serviço fora do ar, problemas de conexão com Internet/rede/outros) a NFCe é emitida em modo off-line e posteriormente enviada para o serviço da Sefaz, conforme regra vigente definida pela Sefaz http://www.nfe.fazenda.gov.br . |
• | Visando agilidade no processo do varejo, o TSS (Totvs Service Sped) gerencia a entrada/saída do modo de contingência de forma automática, sem intervenção do administrador do Sistema. |
Importante: Os valores de Frete são impressos na DANFE como Acréscimo, tal como realizado no Cupom Fiscal. |
Procedimentos
Importante: Para o correto resultado desta funcionalidade é necessário:
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1. | Em Venda Assistida clique em Ações Relacionadas/NFC-e e defina as configurações do Certificado Digital e Comunicação com o TSS – Totvs Service Sped. |
2. | Em Ponto de Venda /Estação acesse pela aba Impressoras e selecione um modelo de impressora não fiscal (LG_IMPFISC); |
3. | Selecione Processo de Venda nesta rotina e faça o registro da venda. |
4. | A conexão com o TSS é efetuada e emitido o comprovante fiscal da NFCe na impressora não fiscal. |