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Relatório Aviso Prévio do Empregador - FR5320
Visão Geral do Programa
Após as implementações das informações no programa Programação de Rescisão, ver detalhes Processo Programação das Rescisões – programa Programação de Rescisão (FR5040), pode-se emitir o Aviso Prévio aos funcionários, selecionando as informações de acordo com a situação.
O Aviso Prévio só será impresso, quando o campo Tipo Aviso estiver informado como Aviso Trabalhado e, desta forma, o campo Jornada Trabalho ficará habilitado com as opções: Reduz 2 horas dia, Reduz 7 dias corridos e Não Definido.
Conforme legislação, se a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado, mas se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será feita uma redução na jornada de trabalho do funcionário. Existindo as opções de :
Reduz 2 horas dia : Se na programação for selecionada esta opção, sairá impresso no aviso que a Jornada de trabalho será reduzida de duas (02) horas diárias.
Reduz 7 dias corridos : Nesta opção, sairá impresso no aviso prévio que a jornada de trabalho será reduzida de sete (07) Dias úteis corridos.
Não Definido : Se esta for a opção escolhida, sairá impresso no aviso os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas.