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FUNRURAL - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
Assunto
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11/P12 |
Ocorrência: | FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização. |
Ambiente: | Todos |
Importante
Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.
Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para ser utilizado o FUNRURAL para cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/FIS0036_SENAR
http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=244421306
INSS
http://www.tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=47908798
GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho.
Esta contribuição incide sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
Atenção
Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.
Passo a Passo
Procedimento para Configuração
- No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_CONTSOC |
Tipo | Número |
Conteúdo | 0 |
Descrição | Informe o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social. |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_DIAFUN |
Tipo | Número |
Conteúdo | 02 |
Descrição | Informe o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto. |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_IMPCSS |
Tipo | Caracter |
Conteúdo | S |
Descrição | Indica se o valor da Contribuicao Seguridade Social será gerado no campo Observacao no Livro Fiscal. |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_RNDFUN |
Tipo | Lógico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Informe o criterio de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas sao : .T. Arredonda e .F. Trunca. |
Procedimentos para Utilização
Para calcular nos Documentos de Saída e Entrada:
- No Cadastro de Filiais deve ser definido o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos = Produtor Rural: F - Pessoa Física, J - Pessoa Jurídica ou L - Segurado Especial (trabalha com o grupo familiar conforme Bol. IOB Legislação Trabalhista Previdenciária 48/94).
- No Cadastro de TES (MATA080) informe o campo Cont.Seg.Soc (F4_CONTSOC) igual a Sim e indique a geração das duplicatas.
- Informar campo Bas.FUNRURAL (F4_BSRURAL) conforme a necessidade e/ou interpretação da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 artigos 246 e 247.
Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizará apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT).
Se 2 - Produto + Despesas Acessórias, a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas). - No Cadastro de Produto, preencher o campo Cont.Seg.Soc (B1_CONTSOC) igual a Sim.
- No Cadastro de Cliente, preencher o campo campo Tipo (A1_TIPO) igual a L = Produtor Rural) ou caso seja nota de entrada, no cadastro do Fornecedor Tipo (A2_TIPO e A2_TIPORUR).
- Efetue o lançamento do Pedido de Vendas e geração do Documento de Saída de um produtor rural. O valor do FUNRURAL será calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota.
- Na geração de notas fiscais, será calculado o valor do imposto de Contribuição de Seguridade Social Rural e armazenado no arquivo Cabeçalho de Notas fiscais de Venda (SF2, campo F2_CONTSOC).
- Após a configuração dos dados citados acima, será calculado o valor da Contribuição de Seguridade Social e gerado no Contas a Pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.
- Nas operações de saída em que deve-se aplicar o recolhimento da Seguridade Social Rural (Funrural), quando se tratar de uma empresa Jurídica ou Física (M0_PRODRUR = J ou F) e o cliente for pessoa Física (A1_TIPO = F), será gerado um título a pagar para a União, pois a responsabilidade do recolhimento é da empresa.
- Quando o cliente for pessoa Jurídica (A1_TIPO=R), será gerado um título de abatimento para o cliente, pois o recolhimento é de sua responsabilidade.
O cálculo que é realizado para o FUNRURAL é considerado da seguinte forma pelo sistema:
- Não entra no custo de aquisição, desconta-se o valor do fornecedor e gera o título a recolher para o governo, isto é denominado FUNRURAL RETIDO.
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | SA1 – Cadastro de Clientes SA2 - Cadastro de Fornecedores SD2 – Itens de venda da NF SE2 – Contas a Pagar SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída SF3 – Livros Fiscais SF3 – Livros Fiscais; SFT – Itens Livros Fiscais; |
Funções Envolvidas | MATXFIS - Rotinas Fiscais. MATA103 - Documento de Entrada MATA460A – Documento de Saída |
Sistemas Operacionais | Windows®/Linux® |