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As ocorrências referem-se aos códigos dos agentes nocivos aos quais o funcionário seja exposto na lida de sua função, conforme Tabela de Ocorrências disponível no manual do SEFIP.
Os códigos são:
01 | Não exposição a agente nocivo |
02 | Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho |
03 | Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho |
04 | Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de |
trabalho IF V117 | |
05 | Não exposição a agente nocivo - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) END |
Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.
Importante:
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Incidência legal
As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.
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- Gerar SEFIP;
- Registro CAT;
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