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Ocorrência
As ocorrências referem-se aos códigos dos agentes nocivos aos quais o funcionário seja exposto na lida de sua função, conforme Tabela de Ocorrências disponível no manual do SEFIP.
Os códigos são:
01 | Não exposição a agente nocivo |
02 | Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho |
03 | Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho |
04 | Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de |
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trabalhoIF V117 | |
05 | Não exposição a agente nocivo - Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) |
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END |
Este campo deve ser informado em conformidade com o campo % Acid. Trab. A partir da informação do percentual e do código, o Sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.
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Importante: |
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Incidência legal
As ocorrências têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.
A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado a Cooperativa de Trabalho, que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estarão incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.
O sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.
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Veja também
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- Gerar SEFIP;
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- Registro CAT;