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Código Sindicato
Selecione o código do Sindicato ao qual o funcionário é associado, conforme Cadastro de Sindicatos.
IF V11
Conforme os dados configurados no Cadastro de Sindicatos, os valores das Contribuições Assistencial e Confederativa, além da Mensalidade Sindical, serão calculados em folha, juntamente com outras validações padrões do sistema.
END
Importante: Os dados do funcionário serão informados na RAIS como SINDICALIZADO somente quando constarem verbas, no acumulado, com as seguintes incidências para RAIS: |
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Para enviar o CNPJ das entidades sindicais de empregados, beneficiadas com as Contribuições Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa, o sistema utiliza o CNPJ do Sindicato informado no cadastro de Sindicatos e conforme código selecionado no Cadastro de Funcionários, no campo C. Sindicato. Caso este não seja o sindicato correto, informe o CNPJ correto manualmente, via programa GDRAIS. |
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Importante: É necessário ter a configuração da tabela TNN em modo compartilhado e a tabela SRA em modo exclusivo, além de possuir um cadastro de empresas (SIGAMAT.EMP) com várias filiais. |
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Veja também
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- Mandatos;
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- Candidatos;