Passo a passo: | "Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, nos ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 - fatores de risco ambientais e o exercício de atividades enquadradas na legislação como insalubres, perigosas ou especiais descritas na Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. Também é informado nesse evento se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como enseja o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.". (Fonte: MOS-v2.4.02)
Os programas abaixo foram adequados para atender ao eSocial: Conforme as tabelas que foram disponibilizadas pelo Governo, foi necessário criar um "de-para" em algumas rotinas do produto. São elas: - ST0005 - Manutenção Agente de Risco (tabela 23)
- ST0020 - Composição do Ambiente - página Riscos - (tabela 28)
- ST0045 - Manutenção Unidade de Medida (Opções disponibilizadas pelo governo na tag "unMed" do grupo "fatRisco" do arquivo em questão)
→ O usuário deverá relacionar o código registrado no sistema Datasul com o código das tabelas que o governo disponibilizou.
- ST0778H – Inclui/Modifica Equipamentos Proteção
- Incluído novo campo em tela
- Item 06 (“Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?”)
- ST0778G – Inclui/Modifica Riscos Perfil
- Incluído novo campo em tela
- ST0020C – Composição do Ambiente
- Incluído complementação de informações
- Tipo Avaliação
- Hierarquia de Uso
- Metodologia Ergonômica
- Obs Ergonômica
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Observações: | A geração desse arquivo é feita através do Centralizador de Funções SST (FP9826) Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhor. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente à ocorrência da alteração. |