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- Para o correto cálculo dos rendimentos para aplicações do tipo Fundo de Investimentos, não deverão ser cadastradas cotações em feriados e finais de semana.
- Ao inserir movimentação na aplicação financeira caso não tenha cotação cadastrada para um dia útil "dentro do período atual da aplicação", o sistema exibirá mensagem e o processo em execução não será finalizado.
- Ao calcular o saldo da Aplicação financeira o sistema informará que obrigatório o cadastramento da cotação até a data D-1, ou seja, um dia antes data atual nas aplicações de natureza CDB e Fundos de Investimento.
- Nas Aplicações Financeiras de natureza Poupança o sistema só exigirá o cadastramento de cotação de aplicações com vencimento em 29, 30,31 no 1º dia útil do mês seguinte.
- Na aplicação financeira é possível fazer um resgate ao longo do mês e ainda fazer uma nova aplicação antes do encerramento mensal, mas se ao final do mês a aplicação financeira estiver com saldo zerado, esta será considerada como encerrada no sistema. Quando uma aplicação tem o saldo zerado, mesmo que momentaneamente, todo o histórico passado é totalmente encerrado e inicia uma nova etapa de cálculos, totalmente independente, ou seja, se a aplicação financeira conseguir aceitar uma nova aplicação partindo de um saldo zerado, todo o histórico passado é ignorado para efeito de cálculos.
Comparativo de Aplicações:
Informações Complementares
Incluir Tipo de Aplicação
Movimentos da Aplicação FinanceiraComo Fazer
Inserir Nova Aplicação
Encerramento de Período
Ajuste Positivo
Ajuste Negativo
Resgate
Integração Contábil
Estorno Contábil
Contabilização das Provisões de IR e IOF
Cálculo da Aplicação Financeira
Veja Também
Imposto de Renda sobre Fundo de Investimento
Simulador de Aplicações Financeiras
Fórmulas da Aplicação Financeira