Nota |
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title | CONSIDERAÇÕES GERAIS |
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- Os Tipos de Condição de Pagamento do Protheus não validam dia útil
No entanto, o módulo Financeiro possui tratamento, de forma que o título é gerado com a data de Vencimento (E1_VENCTO) de acordo com a Condição, mas a data de Vencimento Real (E1_VENCREA) considerando dias úteis, ou seja, se o vencimento cai no Final de Semana a Data Real adia para o próximo dia útil. (Dúvidas neste sentido, contate nosso Suporte ao módulo Financeiro).
- Dia 31 do mês
Os prazos de pagamento contam dias corridos, então, quando o mês possui 31 dias, ele será contado para definição do prazo final. No entanto, para Tipos em que são definidas datas específicas para pagamento (exemplo Tipo 3 / Tipo 7) se utilizar a data "31" como dia fixo; se o pagamento for calculado para cair no dia 31, porém, cair em um mês que não possui o dia 31 no Calendário, então será considerado o dia 30 tendo como regra o conceito de Mês Comercial (o qual considera que o ano possui 360 dias e cada um dos meses 30 dias, indistintamente).
- A Condição de pagamento é contada a partir da Data de Emissão (Emissão no dia 10 por exemplo, começa a contar a partir do dia 11), salvo quando a Data de Entrega for anterior à Emissão (neste caso, passa a contar da Data de Entrega). Este comportamento é Padrão e não opcional no sistema.
- O campo E4_DDD - Dias da Cond. O Sistema sempre considera a data base de cálculo + a quantidade de dias (Em exceção do Tipo 1 em que este comportamento pode ser definido no parâmetro MV_DIACONT sendo 1 = considera-se o dia atual ou 2 = dia seguinte).
Assim, a definição no E4_DDD indica se no dia em que cair o pagamento, se deve contar a Data do Dia (a data do próprio dia em que caiu o pagamento); ou Fora o dia (pula esse dia); e assim por diante. Exemplo que a Data base é dia 10 com condição de 15 dias. Irá cair no dia 25 de acordo com o prazo estipulado. Se configurar para "Fora o dia" então, o dia em questão (25) fica "Fora" e será contado para o dia 26.
- Títulos de Devolução NDF (Nota Débito Fornecedor) / NCC (Nota Crédito Cliente) parcelados/datados conforme condição de pagamento
Conceito: Foi realizada uma compra/venda e negociado pagamento em 4 vezes, por exemplo. Por algum motivo qualquer ocorre a desistência da compra dentro do prazo de devolução e é emitida uma nota de devolução do produto, para desfazer essa compra / venda. Com base neste conceito, o sistema não parcela o título de devolução (apesar da condição de pagamento selecionada). Gera apenas um título, com a data em que a compra está sendo desfeita, com o mesmo intuito: Desfazer o pagamento / recebimento (não ocorrerá mais visto que o produto fora devolvido).
- Por padrão o Protheus permite a inserção de 35 Parcelas (0 à 9 - A à Z), porém é possível aumentar este número a partir das configurações:
Parâmetro MV_1DUP: Por padrão possui o conteúdo A, podendo ser alterado para até 3 dígitos (AAA ou 001); Campo E1_PARCELA: Por padrão possui a informação 1 (um dígito), pelo grupo de campos "PARCELA" do configurador pode ser alterado para até 3 dígitos.
- Antecipação ou Prorrogação da Data
Quando utilizada uma condição de pagamento que configura dias específicos (exemplo Tipo 3, 4, 6), se o pagamento for calculado para uma data que não está entre as datas válidas configuradas, então o sistema sempre irá prorrogar este pagamento para o próximo dia configurado como válido. Nenhum dos Tipos antecipa o pagamento. OBS: A "data real" (E1_VENCREA) é uma configuração do Financeiro. Se incluir um título diretamente no Financeiro que o vencimento esteja no Final de semana, a data real também considera o dia seguinte prorrogando o vencimento e não antecipando.
- Gera 1 Parcela a menos no rateio da duplicata
Sempre que configurar a condição de pagamento para Separar os Impostos (E4_IPI e E4_SOLID) deve-se acrescentar o primeiro dígito da Condição de Pagamento (E4_COND) exclusivo para a duplicata de impostos. Caso a Nota lançada em questão possua cálculo dos impostos, eles serão gerados na primeira parcela configurada na Condição de Pgto. Caso não possua, a primeira parcela configurada na Condição será desconsiderada. Deste modo, se desejar ratear o valor da duplicata em 3 X mas com E4_IPI / E4_SOLID = Separa , então é necessário configurar 4 parcelas na Condição, pois a primeira será de uso exclusivo para os impostos caso existam. OBS: Na funcionalidade "Simulação" da rotina Cadastro de Condição de Pagamento (MATA360), o "Valor de referência" deve compor o montante com os impostos (apesar de mencionar o valor especifico dos impostos nos campos "Valor do IPI" e "Valor do ICMS Solidário"), para que o valor seja demonstrado corretamente no rateio entre as parcelas.
- Rateio das Repesas Despesas acessórias entre as parcelas
O valor das despesas acessórias (frete / seguro / despesas) compõem a base de cálculo e assim, por padrão, são somadas ao valor das mercadorias para rateio entre as parcelas. Não há opção de que o valor das despesas acessórias seja gerado em título a parte ou apenas na primeira parcela (como ocorre com impostos).
- Caso nenhum dos Tipos de Condição disponíveis atenda plenamente a particularidade de sua necessidade, poderá utilizar o TIPO 9, que é o Tipo utilizado quando não há um tipo que automatize a regra do cliente.
Detalhes abaixo e no link: Condição_de_Pagto_Tipo_9 Outra alternativa é utilizar um Ponto de Entrada (listados ao final desta FAQ)
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Tipo 1
Estrutura
Definir qualquer código para representar a condição.
O campo Cond. Pagto. indica o deslocamento em dias a partir da data base. Os valores devem ser separados por vírgula.
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 1
• Condição - 00,30,60
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
• 1ª parcela à vista
• 2ª parcela 30 dias
• 3ª parcela 60 dias
Obs: Atente-se à configuração do parâmetro MV_DIACONT sendo 1 = Conta o dia atual ou 2 = Conta a partir do dia seguinte.
Tipo 2
Estrutura
O campo Código do cadastro Condição de Pagamento, representa os vencimentos, de acordo com a fórmula:
O campo Cond. Pagto. deve determinar o multiplicador.
Exemplo:
• Código - 341
• Tipo - 2
• Condição - 7 (Multiplicador)
Tipo 3
Estrutura
O campo Cond. Pagto determina o número de parcelas, a carência e as datas padronizadas para o vencimento. O usuário pode definir qualquer código para representar a condição.
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 3
• Condição - 3,42,7,14,21,28
O programa calcula, após a data de emissão, as datas de vencimento, ajustando-as de acordo com as datas padrão fornecidas, sempre para a próxima.
Tipo 4
Estrutura
O campo Cond. Pagto determina o número de parcelas, o intervalo de dias e o dia da semana para o vencimento. O usuário pode definir qualquer código para representar a condição.
Em que D pode assumir:
1 - Domingo
2 - Segunda
3 - Terça
4 - Quarta
5 - Quinta
6 - Sexta
7 - Sábado
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 4
• Condição - 4,30,3
Esta condição indica que o título terá quatro parcelas com vencimento a cada trinta dias, toda terça-feira.
Tipo 5
Estrutura
O campo Cond. Pagto representa a carência, a quantidade de duplicatas e os vencimentos, nesta ordem, representado por valores numéricos.
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 5
• Condição - 10,12,30
Assim, a condição 10,12,30 representa:
Tipo 6
Estrutura
O campo Cond. Pagto assume dias da semana padronizados para o vencimento, considerando o intervalo de dias entre cada parcela.
Em que D pode assumir:
1 - Domingo
2 - Segunda
3 - Terça
4 - Quarta
5 - Quinta
6 - Sexta
7 - Sábado
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 6
• Condição - 6,15,4,30
Assim, a condição 6,15,4,30 representa:
Tipo 7
Estrutura
Permite a definição de datas fixas de vencimento no período de um ano. O valor de cada parcela será calculado dividindo-se o Valor Total da Nota pelo Número de Parcelas.
Esta condição trata as parcelas da seguinte maneira:
• São definidos 13 valores numéricos com dois dígitos, separados por vírgula;
• O primeiro valor numérico indica o número de parcelas;
• Os demais devem ser utilizados para informar os dias de vencimento das parcelas de janeiro a dezembro sequencialmente;
• O vencimento da primeira parcela será a data imediatamente posterior à data base.
Dica: Quando o dia informado for superior ao último dia do mês, o último dia do mesmo será assumido.
Exemplo:
Data Base 25/03/2002
• Código - 001
• Tipo - 7
• Condição - 03, 05, 10, 15, 20, 25, 30, 05, 10, 15, 20, 25, 30
Assim, temos: 3 parcelas com vencimento nos dias 20/Abril, 25/Maio e 30/Junho.
Tipo 8
Estrutura
O campo Cond. Pagto representa os dias de deslocamento e os percentuais de cada parcela na seguinte forma: [nn, nn, nn], [xx, xx, xx], em que:
• [nn, nn, nn] são os deslocamentos em dias a partir da data base.
• [xx, xx, xx] são os percentuais de cada parcela
Os valores deverão ser separados por vírgula.
A soma dos totais dos percentuais deve ser de 100%.
Exemplo:
• Código - 001
• Tipo - 8
• Condição - [30,60,90],[25,35,40]
Num total de 1.000 reais serão geradas as seguintes parcelas.
• para 30 dias, 25% do total R$ 250,00
• para 60 dias, 35% do total R$ 350,00
• para 90 dias, 40% do total R$ 400,00
Tipo 9
Caso nenhum dos Tipos de Condição disponíveis atenda plenamente a particularidade de sua necessidade, poderá utilizar o TIPO 9, que é o Tipo utilizado quando não há um tipo que automatize a regra do cliente.
Detalhes abaixo e no link: Condição_de_Pagto_Tipo_9
Estrutura (Datas Fixas)
O usuário informa as datas de vencimentos e valores em moeda ou percentuais.
Esta condição é utilizada quando não há regras predeterminadas, sendo que o usuário pode informar manualmente as parcelas e vencimentos no momento da venda. Desta forma, poderá compor os valores das parcelas como desejar. Esta opção é válida para Pedidos de Venda e Orçamentos de Venda.
Para determinar o número de parcelas, deve ser configurado o parâmetro MV_NUMPARC. O padrão do sistema é 4, porém é permitida a configuração de até 26 parcelas. No entanto, como a quantidade de parcelas é informada no pedido de vendas (Campos C5_PARC1 a 4 e C5_DATA1 a 4), e no orçamento de vendas (Campos CJ_PARC1 a 4 e CJ_DATA1 a 4), devem ser criados os campos "Parcela" e "Data" de acordo com a necessidade de cada empresa. Desta forma, caso o parâmetro seja configurado para 7 parcelas, por exemplo, devem ser criados os campos:
Para o pedido de Vendas:
C5_PARC5, C5_PARC6, C5_PARC7 e C5_DATA5, C5_DATA6 E C5_DATA7.
Para o Orçamento de Vendas:
CJ_PARC5, CJ_PARC6, CJ_PARC7 e CJ_DATA5, CJ_DATA6 e CJ_DATA7.
Importante:
Somente para o tipo de condição de pagamento 9, o parâmetro MV_IPITP define se o valor do IPI será incluso nas parcelas. Configure o parâmetro com conteúdo igual a S (Sim) se o valor do IPI estiver incluso, caso contrário, informe N (Não).
A condição de pagamento tipo 9 tem o valor definido pelo usuário em valor ou em percentual, sendo assim, se a opção escolhida for valor, o IPI pode ser distribuído nas parcelas como convier.
Exemplo:
Pode-se incluir o valor total do IPI na primeira parcela ou na última, ou dividir o valor do IPI pelo número de parcelas e cobrar o IPI junto com cada parcela, etc.
Para a condição de pagamento tipo 9, informe no campo Cond. Pagto.; zero 0 ou o símbolo percentual %:
• O símbolo % - para utilizar os campos Parcelas do arquivo de Pedidos de Vendas como percentuais a serem parcelados;
• Zero 0 - para que os parcelamentos sejam considerados em valor moeda.
Exemplo:
Condição de Pagamento: 001
Campos | Conteúdo |
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Código | 001 |
Tipo | 9 |
Cond. Pagto. | % |
Descrição | Percentual |
Condição de Pagamento: 002
Campos | Conteúdo |
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Código | 002 |
Tipo | 9 |
Cond. Pagto | 0 |
Descrição | Valor |
Considerando os pedidos de venda abaixo:
Pedido 1
Campos | Conteúdo |
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Pedido | 000001 |
Cliente | 000099 |
Cond. Pagto. | 001 |
Parcela 1 | 10 |
Vencimento 1 | 25/03/16 |
Parcela 2 | 30 |
Vencimento 2 | 20/04/16 |
Parcela 3 | 30 |
Vencimento 3 | 05/05/16 |
Parcela 4 | 30 |
Vencimento 4 | 10/06/16 |
Valor Total do Pedido | R$ 1.000,00 |
• Para a condição de Pagamento 001 (%), o sistema considera:
• Parcela 1: 10% sobre o total do pedido (R$100,00) e vencimento 25/03/03
• Parcela 2: 30% sobre o total do pedido (R$ 300,00) e vencimento 20/04/03
• Parcela 3: 30% sobre o total do pedido (R$ 300,00) e vencimento 05/05/03
• Parcela 4: 30% sobre o total do pedido (R$ 300,00) e vencimento 10/06/03
Pedido 2
Campos | Conteúdo |
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Pedido | 000002 |
Cliente | 000099 |
Cond. Pagto. | 002 |
Parcela 1 | 100 |
Vencimento 1 | 25/03/16 |
Parcela 2 | 300 |
Vencimento 2 | 20/04/16 |
Parcela 3 | 300 |
Vencimento 3 | 05/05/16 |
Parcela 4 | 300 |
Vencimento 4 | 10/06/16 |
Valor Total do Pedido | R$ 1.000,00 |
• Para a condição de Pagamento 002 (0), o sistema considera:
• Parcela 1: 100,00 e vencimento 25/03/03
• Parcela 2: 300,00 e vencimento 20/04/03
• Parcela 3: 300,00 e vencimento 05/05/03
• Parcela 4: 300,00 e vencimento 10/06/03
Importante:
• A condição de pagamento do tipo “9” não deve ser utilizada em transações realizadas nos ambientes Compras, Financeiro e Automação Comercial (Sigaloja e FrontLoja).
• A rotina de Televendas do ambiente Call Center utiliza a condição de pagamento tipo 9, somente se o pedido de vendas for gerado através de integração com o ambiente Faturamento.
• O sistema não efetua aglutinação de duplicatas com tipo de condição de pagamento 9, pois os valores para este tipo de condição são definidos pelo usuário e não pelo sistema.
Para maiores informações consulte o link: FAT0074_Condição_de_Pagamento_Tipo_9