...
Questão: | A respeito de pagamento de pensão alimentícia no eSocial, como deve ser preenchida a TAG nmBenefic (nome de beneficiário) e CPF. Deve ser informado o nome e CPF do próprio dependente (Filho) ou deverá considerar o responsável legal do dependente (mãe)? |
Resposta: | Com relação ao eSocial no evento S1210-Pagamentos de Rendimentos do Trabalho deve-se levar informações relativas ao grupo "penAlim" que é composto por:
No evento S2299- Desligamento constam apenas
O eSocial não muda nada com relação ao regramento e analise existentes na RFB, desde a DIRF 2017 já se declara o pagamento de pensão alimentícia, sendo que a empresa deverá informar o valor mensal junto ao nome, CPF, data de nascimento de cada alimentando. Sabemos que a Receita precisa deste detalhamento para confrontar melhor a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física que recebeu os valores de pensão no ano calendário, e esta informação mais aberta é importante para estas verificações. A IN 1682/2016 apresenta no Anexo II orientações para emissão do Informe de Rendimentos, note que no detalhamento do "Quadro 7" o valor deverá ser aberto por alimentando independente se estiver sendo pago a somente uma pessoa. Vamos a prática: se na Folha de Pagamento o desconto da pensão de 30% se refere a dois filhos, mas está sendo descontado um valor único e repassado mensalmente para a mãe deles, o correto será informar o Nome/CPF, e valor de cada um dos filhos e não o valor total no CPF da mãe. Por analogia esta mesma regra aplicada atualmente à DIRF e Informe de Rendimentos, será aplicável também ao eSocial visto que esta obrigação tem a pretensão de substituir a DIRF se for o alimentado que recebe a pensão deverá constar CPF, independentemente de ser menor de, atualmente, 8 anos. |
Chamado/Ticket: | 4034121 |
Fonte: | Informe o módulo. |